Elizabeth sanciona lei que cria campanha ao combate à importunação sexual no âmbito desportivo

Elizabeth sanciona lei que cria campanha ao combate à importunação sexual no âmbito desportivo

Da Redação*

Ponta Grossa- A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, sancionou a Lei nº 14.883/2023, de autoria da vereadora Missionária Adriana, que determina campanha de combate à importunação sexual nos estádios de futebol e demais locais destinados à prática de atividades desportivas em Ponta Grossa.

O objetivo da lei é o combate à prática deste tipo de crime, por meio de ações afirmativas, educativas e preventivas. De acordo com o texto, os estádios de futebol e demais locais destinados à prática de
atividades desportivas deverão afixar placas ou cartazes, em caráter permanente, contendo as instruções às vítimas para identificação do agressor, o número para ligação e os órgãos de denúncia. Ainda de acordo com a lei sancionada, também poderão ser feitas peças publicitárias de divulgação permanente
para exposição do conteúdo desta Lei.

A lei ainda determina que “as instruções sobre como agir em caso de importunação sexual serão divulgadas também por meio do sistema de áudio e das telas de vídeo constantes nas dependências dos estádios e demais locais onde se realizam atividades desportivas”, explica parte do texto.
Os times de futebol e entidades que administram os jogos desportivos em Ponta Grossa, em parceria com o Poder Público ou com organizações da sociedade civil que atuam com a defesa dos direitos da mulher, deverão oferecer cursos de capacitação para seus funcionários e funcionárias a fim de prestar
instruções sobre como agir nos casos de importunação sexual.

Outra parte do texto também orienta que estádios de futebol e demais locais destinados à prática de
atividades desportivas deverão disponibilizar ferramenta de alerta, de fácil acesso, que possa sinalizar à equipe de segurança e à Polícia Militar (PM) eventual ocorrência do crime de importunação sexual.
“A PM terá espaço exclusivo para este tipo de situação, caso ocorra, sendo fornecido pelo responsável do local. As imagens de câmeras de monitoramento e das informações do GPS que possam colaborar com a elucidação do crime deverão ser disponibilizadas aos órgãos competentes, caso solicitado”, finaliza o sétimo artigo da lei.

A lei já está em vigor desde o dia 27 de novembro, data que foi sancionada.

Redação Página 1

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