Lei que cria a Unidade de Atendimento em Especialidades é sancionada

Lei que cria a Unidade de Atendimento em Especialidades é sancionada

Da Redação

Prefeito Alvaro Telles sancionou nesta semana lei de autoria do próprio executivo municipal que cria mais de 30 diferentes tipos de procedimentos médicos (especialidades) e exames laboratoriais.

O texto original justifica que o ‘Castro Unidade de Atendimento em Especialidades’, tem como finalidade a promoção e a proteção da saúde dos munícipes de Castro e será implantado, coordenado e administrado pela Secretaria Municipal de Saúde. Os procedimentos médicos e os exames laboratoriais compreendidos no programa consistirão de Anestesiologia; ginecologia; dermatologia; oncologia; hematologia; nefrologia; reumatologia; oftalmologia; cardiologia; endocrinologia; ortopedia; otorrinolaringologia; cirurgia geral; cirurgia vascular; urologia; pneumologia; exames de mamografia; exames de DNA; exames de endoscopia; exames de coloscopia; exames de raios-X; exames de tomografia; exames de ressonância magnética; exames de colonoscopia; exames ecografia; exames de patologia clínica; exames triagem neonatal; exames de eletrocardiograma; vacinas e inalação; nutrição. gastroenterologia; proctologia; fonoaudiologia; psiquiatria; psicologia e outras especialidades, conforme demanda da população.

Os procedimentos médicos e os exames laboratoriais serão realizados diretamente pelo programa
ou através de profissionais liberais, clínicas, hospitais, laboratórios, organizações não governamentais, autarquias e fundações públicas devidamente contratados, conveniados ou credenciados pelo município.

O texto finaliza que “o encaminhamento do paciente aos prestadores de serviços contratados, conveniados ou credenciados será solicitado pelos profissionais da Unidade de Atendimento em Especialidades. Os recursos para cobrir as despesas da Unidade de Atendimento em Especialidades serão previstos no Orçamento do Município a cada exercício financeiro; e suas ações, seu programa e suas metas serão previstos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual”.

*Com Assessoria

Redação Página 1

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