Ex-presidentes da Câmara Municipal de Piraí falam da suas contas aprovadas

Ex-presidentes da Câmara Municipal de Piraí falam da suas contas aprovadas

Cleucimara Santiago

O Pagina Um News pesquisou a prestação de contas das presidências da Câmara Municipal de Pirai do Sul, período compreendido de 2009 a 2018, sendo que todas foram aprovadas, algumas com ressalvas.
Para falar sobre a importância dessas aprovações, foram ouvidos os ex-presidentes Márcio do Gás e Dalney Bueno. Os demais não foram encontrados.

Márcio do Gás fala das suas contas aprovadas

Nos anos de 2017 de 2018, a responsabilidade da presidência ficou por conta do vereador Marcio Flavio da Silva, o Marcio do Gás, em 2017, a prestação de contas anual foi aprovada com uma multa pelo atraso na alimentação do Sistema SIM/AM e recomendação que observe as normativas legais, visando implementar medidas para que os atrasos observados não venham a se repetir em futuras prestações de contas. 2018 não houve intercorrências e foram aprovadas.
Em seu segundo mandato, como vereador, Márcio do Gás que concorre neste ano de 2020 a prefeito, declarou à reportagem que teve todas as contas aprovadas pelo Tribunal de contas, o atraso da prestação de contas, foi uma falha técnica do contador da época, porém, infelizmente quem responde e leva a multa é o presidente da casa. Marcio avalia os dois anos frente a presidência como muito positivo, pois lhe proporcionou uma grande bagagem e aprendizado que o capacitaram para disputar a prefeitura do município de aproximadamente 28.000 habitantes e 18.000 eleitores. Marcio disse ainda que a câmara vem tem tendo problemas com as diárias desde 2009 e que foram regularizadas em sua gestão em 2017. Marcio declarou: “O valor que foi imputado a minha pessoa de R$ 220.00, não condiz com a realidade. A gente tem que fazer a somatória de todas as diárias, de todos vereadores e funcionários, que dá o valor de diárias que foi tirado nesse período. Nós estamos trabalhando dentro da legalidade, temos uma lei que autoriza o recebimento de diárias, temos um parecer jurídico, parecer contábil, temos dotação orçamentária para os pagamentos de diárias, enfim, temos todos os requisitos para se ter o pagamento de diárias”. E prossegue: “Não tinha nenhuma ilegalidade, nossas contas e de todos os vereadores foram contas desbloqueadas, não tem mais nada de conta bloqueada, isso estamos demonstrando no decorrer do processo. Então, foi oferecida a denúncia, não temos nenhuma condenação, e nenhum vereador é condenado, e nenhum vereador foi obstruído de ser candidato. Vale lembrar que houve matérias tendenciosas para tentar me incriminar, e hoje utilizam isso novamente para tentar me incriminar, como eu disse as diárias são pertinentes a todos os poderes e órgãos públicos. Não é algo somente do legislativo. A gente encontra tanto no ministério público, no judiciário, no legislativo e no executivo, em todas as esferas de governo, municipal, estadual e federal”.

Ex-presidente Dalney José Maciel Bueno diz que houve um erro do contador

Nos anos de 2011 e 2012 , 2013 e 2014, Dalney José Maciel Bueno esteve frente a presidência. No ano de 2011 as contas não apresentam restrições e foram aprovadas. Já no exercício referente ao ano de 2012, a apesar de restrição existente às contas da Câmara Municipal de Piraí do Sul referente à ausência de publicação/divulgação das informações de natureza orçamentária e financeira em portal próprio da entidade, as contas foram aprovadas. Pois a lei LC 131/2009, que acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 101/2000, que se refere a município com até cinquenta mil habitantes, a exigência passou a vigorar quatro anos após a publicação. Dessa forma, passou a valer a partir de maio/2013, portanto não apresentou mácula a prestação de contas do exercício de 2012, sendo assim, a regularidade das contas, aprovadas. Em 2013, as contas foram consideradas regulares com ressalvas devido divergências de dados entre o Balanço Patrimonial do SIM-AM e o da contabilidade. Em 2014, as contas foram aprovadas após apresentação de documentos. O Ministério Público opinou pela regularidade com ressalva, porém com a imposição de uma multa. Procurado pela nossa reportagem, disse que foi um erro do contador da época, que deveria ter publicado por quadrimestre e publicou por semestre.

Ex-presidente Maricelso Ribeiro
Nos anos de 2009 e 2010, o presidente da Casa de Leis no período entre 01/01/2009 a 31/12/2010 era o vereador Maricelso Ribeiro. As contas do Legislativo Municipal de Pirai do Sul, relativas ao exercício de 2009, foram encaminhadas por Ribeiro, dando cumprimento às disposições e determinações legais, recebidas, foram submetidas à análise e instrução da Diretoria de Contas Municipais e Ministério Público. A Diretoria de Contas Municipais e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, aprovaram a regularidade com ressalvas das contas. A ressalva foi relativamente a ausência de extrato da conta bancária com saldo em 31 de dezembro. A Diretoria de Contas Municipais esclareceu na época que fez o encerramento da conta corrente junto à instituição bancária, porém, muito embora a municipalidade tenha comprovado a desativação, observou que até a data da análise, a referida contas constava como ativa no sistema, razão pela qual a ressalva, não isentando de possíveis responsabilizações apontadas em processos.
Já no ano de 2010, em primeira análise, a Diretoria de Contas Municipais detectou remuneração de agentes políticos acima do valor devido e sugeriu fosse concedida oportunidade para defesa. Após apresentadas justificativas e os recolhimentos dos valores recebidos as maior, a Diretoria de Contas Municipais – DCM, considerou sanados integralmente os apontamentos feitos na análise anterior e aprovou as regularidade das contas, O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, acompanhou a Diretoria de Contas Municipais.

Ex-presidente Luciano de Jesus Solek

Frente a presidência da Câmara no período de 01/01/2015 a 31/12/2016, o vereador Luciano de Jesus Solek, teve parecer favorável e a Coordenadoria de Fiscalização Municipal e O Ministério Público de Contas, aprovaram a regularidade das contas. Já no exercício de 2016, o julgamento foi pela
regularidade das contas, com ressalvas e multa. A multa foi aplicada considerando os atrasos nas remessas mensais de dados do Sistema SIM-AM no exercício de 2016.

Redação Página 1

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