CNH passa a ter validade de dez anos a partir do dia 12

CNH passa a ter validade de dez anos a partir do dia 12

Matheus de Lara

As novas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), divulgadas pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), começam a valer a partir do dia 12 de abril. Elas foram aprovadas e sancionadas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em outubro do ano passado. Ao todo são 57 modificações, sendo que 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos incluídos.

Das alterações previstas, está a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que aumentou o prazo de dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos; o prazo de cinco anos que permanece aos motoristas igual, superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de três anos de vencimento para condutores acima de 70. Sobre a CNH, também houve aumento para a suspensão da carteira.

Fica vigente a suspensão em três limites, considerando que ao atingir a contagem de 40 pontos o condutor não poderá ter cometido nenhuma infração gravíssima, 30 pontos se cometido uma infração gravíssima e de 20 pontos se o motorista tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Para profissionais que exercem atividade remunerada, o limite será de 40 pontos independente da gravidade das infrações. Sobre a identificação do motorista infrator, o proprietário tem até trinta dias para notificar o responsável.

Outras alterações

Além da CNH, outros fatores também estão previstas como, o uso de cadeirinha para as crianças, a permanência do uso de faróis acessos durante o dia, o recall em automóveis, mudança de categoria, as infrações, entre outros pontos.

Com a nova vigência, o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos, ou seja, que não atingiram 1,45 metros de altura e devem ser transportadas nos bancos traseiros, adequado para cada idade. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.

Continua em vigor os motoristas manter a obrigatoriedade do uso de faróis acessos durante o dia em rodovias. Para o Recall, a punição para os motoristas que não realizarem as modificações, resultará na proibição do licenciamento.

Para a mudança de categoria, o condutor não poderá ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos dozes meses. Sobre o porte da documentação de habilitação será dispensado, quando no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema para verificação se o condutor é habilitado.

Além dessas informações, as novas regras também define que, as infrações leve e média sejam convertidas em advertência por escrito à infração, gerando punição com multa, caso não tenha realizado nenhuma outra infração nos últimos dozes meses.

Terá infração gravíssima e penalidade com multa e suspensão do direito de dirigir, o responsável que transportar em motocicleta, motoneta ou ciclomotor, criança menor de 10 anos ou que não tenha, condições de cuidar da própria segurança.

Segundo a nova regra, fica livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Para blindagem do veículo não será exigido qualquer outra documentação, ou autorização para o registro ou licenciamento.

Para os motociclistas, o uso do capacete é obrigatório e o não uso da viseira ou óculos de proteção, torna-se infração média. Para o passageiro se for flagrado sem o uso dos mesmos também torna-se infração média.

Fonte: Detran PR – Departamento de trânsito do Paraná. Acessa Trânsito.

Foto: Divulgação / José Fernando Ogura/AEN

Redação Página 1

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