Registro de candidatura de Moacyr sofre pedido de impugnação e indeferimento

Registro de candidatura de Moacyr sofre pedido de impugnação e indeferimento

Luana Dias
Especial Página Um News

Na terça-feira (29), a candidatura de Moacyr Elias Fadel, à Prefeitura do Município, sofreu dois reveses. A Coligação ‘Castro Para Todos’, constituída pelos partidos: PSD, MDB, DEM, PTC, PSB e PSDB, registrou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), na Justiça Eleitoral de Castro.
A AIRC menciona o fato de Moacyr ter sofrido inúmeras ações de improbidade e ações criminais em face das condutas praticadas ao longo de suas gestões como prefeito do Município. Cita ainda, que de todas as ações as quais o prefeito responde, a maioria ainda está em trâmite e que algumas têm “liminares obtidas de maneira surpreendente”, além disso, destaca a condenação em segundo grau, imposta pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que impede seu registro de candidatura.
A condenação de segundo grau, citada no documento, é resultado da ação de apuração dos já noticiados pagamentos de propina, feitos pela Viação Cidade de Castro a Moacyr Fadel, entre os anos de e 2005 e 2009.
Além da Ação de Impugnação, também foi registrada na terça-feira uma Notícia de Inelegibilidade, que tem a assinatura dos advogados que representam Francisco Delmar Kotelinski. Este documento recorda o fato de Moacyr Elias Fadel ter tido as contas voluntárias – em contratos firmados entre o Município e o (Programa do Voluntariado Paranaense) Provopar de Castro, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), graças a irregularidades encontradas na prestação de contas do exercício de 2008. “De início, quando da prestação das contas, o Tribunal de Contas do Paraná entendeu que as contas eram regulares, porém ressalvou a ausência de justificativa para o aumento significativo das despesas custeadas com os recursos repassados em ano eleitoral”, destaca o documento.
Na época, os repasses realizados pela Prefeitura à entidade foram 87% superiores ao repassado no mesmo período do exercício anterior, além disso, o Provopar estava sob a direção de Michelle Nocera Fadel, que é esposa do prefeito. Os citados repasses correspondem ao valor de R$ 221.084,15. E, segundo o registro, o Ministério Público comprovou que o Provopar, a época, adquiriu e distribuiu cestas básicas, passagens rodoviárias, produtos farmacêuticos, equipamentos médicos, cadeiras de rodas, andador, óculos, materiais de construção, acolchoados, ovos de Páscoa, balas e aparelhos de som, bem como, promoveu a construção de um banheiro na casa de uma pessoa carente, e o pagamento de exames laboratoriais, entre os meses de fevereiro e dezembro de 2008.
A Notícia de Inelegibilidade também cita Moacyr como réu em uma ação de improbidade administrativa, “que discute os mesmos fatos relacionados às transferências voluntárias realizadas pelo prefeito para o Provopar”. De acordo com o documento, os atos irregulares que resultaram nas decisões do TCE/PR e decisões de Ação Civil Pública (proposta pelo Ministério Público, em face de Moacyr), se revestem de enorme gravidade e demonstram dolo e improbidade, de modo a atrair incidência da inelegibilidade.
E, neste documento Moacyr também é citado como é réu na ação que trata do pagamento de propina pela Viação Cidade de Castro. “O Ministério Público sustentou que durante o período de 2005 até 2009, a empresa Viação Cidade de Castro teria periodicamente efetuado pagamento de propina ao noticiado [Moacyr]”, com o objetivo de “manter-se na condição de prestadora de serviços de transporte público urbano no município, mediante direcionamento do instrumento convocatório e do processo licitatório referente à concorrência pública”; “beneficiar-se de pagamento menor de Imposto sobre Serviços (ISS)” e “lograr majoração injustificada do valor da tarifa de transporte público”, sendo que estes dois últimos itens teriam ocorrido mediante adulteração das catracas dos ônibus, de forma que houvesse redução na quantidade de passageiros transportados. Neste caso é apontado como responsabilidade do prefeito, prática de atos de improbidade administrativa, que resultaram em enriquecimento ilícito, e o mesmo foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Atualmente, o referido processo está pendente de julgamento nos tribunais superiores de Justiça e Federal. A reportagem não conseguiu falar com os citados na matéria.

Razão para Inelegibilidade
Conforme embasa um dos citados documentos, são inelegíveis, para qualquer cargo, pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa; e agentes que tiverem sido condenados à suspensão dos direito políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa, que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
A conclusão do documento afirma “que as condutas do noticiado [Moacyr Fadel] são gravíssimas”, e que deve ser indeferido seu registro de candidatura. Fadel tem o prazo de sete dias para apresentar defesa.

Redação Página 1

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