Efeito Tiririca: Cláusula de barreira impede que puxadores de voto elejam candidatos inexpressivos

Efeito Tiririca: Cláusula de barreira impede que puxadores de voto elejam candidatos inexpressivos

Da redação

As eleições gerais de 2022 decidirão para o Poder Executivo, os cargos de Presidente e Governadores, e para o Poder Legislativo, senadores, deputados federais e estaduais. No Paraná, são 872 nomes na disputa pelas 54 cadeiras da Assembleia Legislativa do Paraná e 626 para deputado federal. Já para o Senado disputam uma vaga 10 nomes.

Nesse universo de candidatos para o poder legislativo, nem sempre o mais votado é o que conquista a vitória, fato que sempre chama atenção, alem de gerar dúvidas e polêmica entre os eleitores, um fenômeno que se popularizou como efeito ‘Tiririca’. Em 2010 o palhaço Tiririca recebeu mais de 1 milhão de votos no Estado de São Paulo e levou com ele para o Congresso mais quatro nomes que não obtiveram votação expressiva, surgindo também a figura do puxador de voto, já que a coligação da qual ele fazia parte ganhou quatro vagas na Câmara dos Deputados graças ao seu desempenho.

Mudanças

Em 2015 o Senado Federal aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que acabou com as coligações partidárias para deputados federais, estaduais e vereadores, e colocou fim no chamado ‘efeito Tiririca’, em que votos de um candidato ajudam a eleger outros do grupo de partidos que se uniram para o pleito.

Na Reforma Eleitoral de 2015 se instituiu uma cláusula de barreira. No Art. 108 está definido que somente serão eleitos os candidatos com votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Com isso, candidaturas consideradas nanicas roubam votos e em muitos casos prejudicam candidatos com reais chances de serem eleitos. Dessa forma, mesmo que um candidato tenha uma votação expressiva, se o partido ou federação que ele faz parte não ganhar uma vaga por causa do quociente partidário, o candidato não será eleito.

Federações

Além da instituição da cláusula de barreira, outra novidade para estas eleições são as federações, aprovadas em 2021 pelo Congresso Nacional e validada pelo STF, que consistem na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só. Foi um meio encontrado para ‘substituir’ as coligações por um sistema mais duradouro, ou seja, a união de dois ou mais partidos para disputar as eleições deve durar por um período mínimo de quatro anos.

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividido pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

Em outras palavras, para conhecer os deputados que vão compor o Poder Legislativo é necessário saber, primeiramente, quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação que obteve um número mínimo de votos, verificar quais foram as candidatas e candidatos mais votados. Esse é um dos motivos de se atribuir, nas eleições proporcionais, o mandato ao partido e não a quem foi eleito.

Redação Página 1

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