Cláusula de barreiras é uma das novidades nas eleições de 2022

Cláusula de barreiras é uma das novidades nas eleições de 2022

Emerson Teixeira

Carambeí – A cada eleição, seja na esfera municipal ou eleições gerais como a que está em curso, alterações na lei que rege o processo eleitoral são colocadas em prática, o que causa dúvidas até mesmo nos candidatos envolvidos no pleito. Defendida por muitos com uma tentativa de melhorar o processo e criticada por outros como uma forma de organizar as coisas para que políticos se perpetuem no poder, nessa linha as eleições 2022 trazem como novidades a emenda à Constituição promulgada em 2017 pelo Congresso Nacional que estabeleceu critérios de desempenho para que partidos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, a cláusula de barreira.

As alterações que passaram a vigorar nestas eleições obrigaram partidos a se unirem para atingir o piso de voto e o mínimo de eleitos. Numa matemática simples nestas eleições os partidos deverão contabilizar nas urnas o mínimo de 2 por cento dos votos válidos e onze deputados federais eleitos, e seguirá subindo, nas próximas eleições gerais, em 2026 passará para 2,5 por cento e 13 eleitos, já em 2030 será 3 por cento e 15 eleitos. Os defensores das mudanças apontam que a intenção é a fusão de siglas e a redução do número de partidos que atuam no Congresso, que somam atualmente 23 representações na Câmara Federal.

Como era

A cláusula de barreira estabelecida pela Emenda Constitucional 97 para determinar como se dá o acesso aos fundos eleitoral e partidário, foi de 1,5% dos votos válidos e nove deputados federais eleitos nas eleições de 2018. Antes da mudança na legislação, os partidos tinham acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na tv de forma proporcional à votação obtida para a Câmara Federal, mas sem a exigência de um desempenho mínimo.

O fundo partidário era distribuído em duas parcelas: 5% divididos igualmente entre todos partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 95% na proporção dos votos obtidos na última eleição para Câmara.

Federações

Além da instituição da cláusula de barreira, outra novidade para estas eleições são as federações, aprovadas em 2021 pelo Congresso Nacional e validada pelo STF, que consistem na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só. Foi um meio encontrado para “substituir” as coligações por um sistema mais duradouro, ou seja, a união de dois ou mais partidos para disputar as eleições deve durar por um período mínimo de quatro anos.

Redação Página 1

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