CCJ aprova proposta que concede benefício de R$ 80 a famílias vulneráveis

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Da Assessoria

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (21) parecer ao projeto de lei 484/2021, do Poder Executivo, que institui no Paraná o Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR). O programa tem a finalidade de contribuir com a segurança socioassistencial de sobrevivência e renda às famílias em situação de vulnerabilidade econômica por meio da concessão de beneficio econômico mensal. O beneficio financeiro mensal será no valor de R$ 80 e limitado a um por família.

A matéria, que tramita em regime de urgência, recebeu pareceu favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD). O projeto considera família em situação de vulnerabilidade econômica aquela com renda familiar mensal per capita caracterizada como extrema pobreza ou pobreza, de acordo com o disposto no art. 18 do Decreto Federal n°. 5.209/ 2004. A família não pode ser beneficiária do programa de transferência de renda federal, o Programa Bolsa Família.

As famílias beneficiárias do Bolsa Família só poderão ser incluídas no PETR caso haja disponibilidade orçamentária e de acordo com os requisitos, critérios e condições a serem regulamentados por ato do Poder Executivo. A concessão dos benefícios tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade das famílias para recebimento de tais benefícios ser obrigatoriamente revista a cada 90 dias.

De acordo com o projeto, estão entre os objetivos do Programa Estadual de Transferência de Renda o enfrentamento à pobreza, a erradicação da fome, a segurança alimentar, a melhora da nutrição, a promoção da agricultura sustentável, a aquisição de itens inerentes à dignidade humana, a reconstrução de sua autonomia, além da redução da desigualdade.

O PETR será executado com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, do Fundo da Infância e Adolescência e de quaisquer outros recursos destinados à segurança socioassistencial de sobrevivência e renda as famílias em situação de vulnerabilidade econômica. As despesas da Lei ficam condicionadas às disponibilidades orçamentarias e financeiras estabelecidas nas leis orçamentárias anuais. Caberá à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) a coordenação e a gestão do Programa, em especial, planejar, implementar, supervisionar e acompanhar o Programa de Transferência de Renda, bem como sua execução financeira.

Previdência

A proposta do Poder Executivo que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores do Estado recebeu um pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT). O projeto de lei 471/2021 determina que o Regime de Previdência Complementar será facultativo para os servidores que se encontram em efetivo exercício e obrigatória para os que ingressarem no serviço público após a sua vigência.

O texto diz que farão jus à contribuição do Estado, a título de contrapartida, os que receberem vencimentos acima do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de cerca de R$ 6,5 mil. A contrapartida será no máximo paritária à do participante, não podendo exceder ao percentual de 8,5% sobre esse excedente remuneratório. Segundo a matéria, isso não se aplica aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais.

Ainda segundo a proposição, poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar, de forma voluntária, servidores temporários, comissionados, militares, servidores de outros entes federados, empregados de sociedades de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador. A matéria ressalta que o Governo do Estado do Paraná será o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar. 

No entanto, o texto reforça que o Executivo poderá ser patrocinador de plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida, cujos benefícios programados tenham seu valor permanentemente ajustado à reserva constituída em favor do participante. 

Propostas parlamentares

A CCJ aprovou uma subemenda de plenário ao projeto de lei 521/2019, do deputado Michele Caputo (PSDB), que cria a política estadual de apoio e qualificação dos hospitais públicos e filantrópicos do Sistema Único de Saúde do Paraná. Com voto contrário dos deputados Homero Marchese (PROS) e Márcio Pacheco (PDT), foi aprovada a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2021, que acresce o artigo 243c à Constituição do Estado do Paraná, a fim de dispor sobre o assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas e sobre a representação judicial do Tribunal de Contas do Estado. A proposta é assinada por 26 deputados.

Avançou ainda o projeto de lei 13/2021, dos deputados Ademar Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Alexandre Curi (PSB), que concede o título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao senhor Barcímio Sicupira. Já a discussão do projeto de lei 192/2021, dos deputados delegado Jacovós (PL), Luiz Claudio Romanelli e Boca Aberta Junior (PROS), foi adiada após um pedido de vista do deputado Homero Marchese. O projeto altera a lei nº 7.257/1979, que consolida a legislação tributária relativa à taxa de segurança.

Por fim, foi aprovado o projeto de lei 229/2021, da deputada Cristina Silvestri (CDN), que dispõe sobre as condições de trabalho das policiais científicas, quando gestantes e lactantes.

Projetos do Executivo

Com voto contrário dos deputados Tadeu Veneri e Homero Marchese, os parlamentares membros da CCJ aprovaram duas emendas de plenário ao projeto de lei 306/2021, que institui o Programa Paraná Mais Verde. O projeto de lei 394/2021, que altera a Lei estadual nº 18.008/2014, em relação à distribuição de vagas para os cargos de perito oficial e agente auxiliar de perícia oficial, do quadro próprio dos peritos oficiais, também foi aprovado. As duas propostas são do governo estadual.

O projeto de lei 305/2021, também do Poder Executivo, foi aprovado. A matéria dispõe acerca do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. Um pedido de vista do deputado Homero Marchese adiou o debate das três emendas de plenário ao projeto de lei 112/2021, do Poder Executivo, que institui o Programa de Recuperação dos Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná (BADEP).

Foram aprovadas ainda nove emendas de plenário ao projeto de lei 337/2021, do Poder Executivo, que dispõe sobre as normas pertinentes aos descontos e consignação em folhas de pagamento de servidores civis e militares, ativos e inativos, assim como de pensionistas de geradores de pensão do Estado do Paraná. O Projeto tramita em regime de urgência.

Também do Poder Executivo, os deputados aprovaram o projeto de lei 442/2021, que autoriza o governo a efetuar a cessão de imóvel ao Centro de Convivência Arte & Vida no município de Arapongas; o projeto de lei 459/2021, que altera a lei nº 19.308/2017, que autorizou a doação de imóvel ao município de Quitandinha; o projeto de lei 470/2021, que autoriza o Executivo a efetuar a cessão de imóvel ao município de Cambará; o projeto de lei 480/2021, que dá nova redação ao art. 2º, da lei nº 16.185/2009, que autorizou a doação de imóvel ao município de Porto Rico; e o projeto de lei 481/2021, que autoriza o governo estadual a efetuar a doação de imóvel ao município de Primeiro de Maio.

Por fim, a constitucionalidade e legalidade do veto parcial do Poder Executivo ao projeto de lei 20/2021, de autoria de diversos deputados, também foram aprovadas. O projeto dispõe sobre as penalidades para quem burlar a prioridade de vacinação pelo poder público.

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