Câmara de Vereadores de Castro – Vigilantes da Gestão impetra Ação Civil e liminar é concedida

Câmara de Vereadores de Castro – Vigilantes da Gestão impetra Ação Civil e liminar é concedida

Luana Dias

Depois de ser notificada e de apresentar justificativa de que a contratação de estagiários sem procedimento prévio de seleção era suprida pelo cadastro junto a uma instituição que realiza o recrutamento, a Câmara Municipal de Castro foi alvo de Ação Civil Pública, impetrada pela ONG Vigilantes da Gestão. E, nesta semana, uma liminar assinada pela juíza de Direito Leila Aparecida Montilha, determinou que a Casa de Leis está impedida de contratar novos estagiários sem a realização de processo seletivo.

De acordo com documentos que integram o processo, a prática do recrutamento de estagiários por meio de um centro de integração não representa processo seletivo, tendo em vista que a instituição “até permite que o credenciamento possa atender ao requisito do recrutamento, todavia, não permite selecionar o estudante mais habilitado e por isso, não evita a escolha baseada na indicação política e no subjetivismo”. A ação, no entanto, não é incomum no país. “Apesar de ser recorrente no âmbito dos Três Poderes da União, a contratação de estagiários através de processo seletivo, ainda que simplificado, alguns municípios e órgãos isolados ainda insistem na velha regra da indicação, o que só atende anseios particulares, não o interesse público, que deve se pautar na escolha do mais habilitado”, explica Raphael Marcondes Karan, que é coordenador jurídico da ONG.

O presidente da ONG Vigilantes, Sir Carvalho, comentou a decisão da juíza. “Nosso primeiro objetivo que era demonstrar, pelo menos de forma primária, que não há o processo seletivo, foi alcançado, e, aquele argumento da advogada da Câmara, de que a agência faz a seleção não procede. Ela faz o recrutamento, isso ficou claro na decisão, assim como, que o procedimento estava ocorrendo de forma ilegal”, destacou.

Sir também criticou a postura dos vereadores da Casa, por não haver fiscalização interna voltada a processos como o da contratação de estagiários. “Tem uma série de vereadores dentro da Câmera, que deveriam zelar pelo cumprimento da Lei e que não olham para a própria Casa. Nós notificamos e orientamos, mas foi necessário acionar a justiça para poder ver a lei sendo cumprida”, ressaltou.

Além da decisão, pela suspensão da prática considerada ilegal, a ação também resultou em um pedido de danos morais, no valor de cem mil reais em prol do Município, e a Casa ainda está sujeita ao pagamento de multa, de cinco mil reais por contratação, se insistir na ação. “Nós estamos pedindo nulidade dos processos e a responsabilização da Casa por dano moral coletivo à sociedade, porque quando o ente público através dos seus agentes, comete esse tipo de ilegalidade, esta afrontando a moral da sociedade que o elegeu para zelar da lei”, finalizou Sir Carvalho.

Foto: Google Maps

Redação Página 1

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