TCE-PR publica INs com regras para as prestações de contas estaduais de 2021

TCE-PR publica INs com regras para as prestações de contas estaduais de 2021

Da Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou em seu portal na internet as instruções normativas (INs) números 167/21 e 168/21, que estabelecem o escopo, os responsáveis, a forma e a composição das prestações de contas anuais (PCAs) de 2021 do governador e dos órgãos estaduais do Paraná.

Para acessar as INs, o jurisdicionado deve clicar em Biblioteca no menu principal do portal do TCE-PR na internet e, no menu lateral da página acessada, ao passar o mouse sobre Atos Normativos do TCE, selecionar o item Instruções Normativas no submenu ao lado. Depois, basta selecionar o link referente à IN 167/21 ou à IN 168/21.

Prestação de contas do governador

A IN nº 167/21 dispõe sobre o escopo de análise da PCA de 2021 do chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná. De acordo com o artigo 211 do seu Regimento Interno, o TCE-PR emitirá Parecer Prévio sobre as contas que o governador apresentar, anualmente, à Assembleia Legislativa.

O parágrafo 1º desse artigo estabelece que as contas abrangerão a totalidade do exercício financeiro, compreendendo as atividades do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público; o Parecer Prévio se restringirá apenas às contas de governo do Poder Executivo; e a conta de gestão será objeto de julgamento em procedimento próprio.

Os artigos 213 e 216 do Regimento Interno do TCE-PR dispõem que a apreciação das contas prestadas pelo governador anualmente, que abrangem a gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional, será realizada sessão extraordinária do Tribunal Pleno.

O artigo seguinte, 217-A, expressa que pelo Parecer Prévio o TCE-PR manifesta seu juízo acerca das contas de governo prestadas pelos chefes do Poder Executivo estadual e municipal, que serão encaminhadas, após o trânsito em julgado, ao Poder Legislativo competente para o julgamento.

Prestações de contas estaduais

A IN nº 168/21 dispõe sobre o escopo de análise da PCA de 2021 das entidades estaduais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Conforme disposto no artigo 221 do Regimento Interno do TCE-PR, o prazo final de encaminhamento da PCA é 31 de março, relativo ao exercício financeiro anterior, para os órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, e para os poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público.

O artigo 222 do regimento estabelece que para os órgãos integrantes da administração indireta do Poder Executivo, incluídas as autarquias, fundos especiais, sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, o prazo final será 30 de abril, relativo ao exercício financeiro anterior.

 Publicação no DETC

As duas instruções normativas foram disponibilizadas na edição nº 2.678 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) no dia 9 de dezembro.

Redação Página 1

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