Justiça determina reintegração de posse aos proprietários de áreas invadidas no Socavão

Justiça determina reintegração de posse aos proprietários de áreas invadidas no Socavão

Luana Dias

Depois de seis meses de um embate que foi parar na Justiça, uma decisão judicial determinou novamente a reintegração de posse de área na localidade de São Luiz dos Machados, interior de Castro (distrito do Socavão), favorável para os sócios Aciz Penteado e Rubens Wiecheteck Neto. O conflito começou quando a área foi invadida, em fevereiro deste ano, e pessoas que se identificaram como funcionários dos proprietários começaram a extrair madeira da área ilegalmente.

Os invasores chegaram a retirar perto de 300 toneladas de toras do local, e, a área se tornou alvo de reivindicação de propriedade, solicitada por um homem, cujas alegações diziam que ele tinha a posse do terreno há 20 anos. Os documentos apresentados por ele foram investigados, e de acordo com a decisão emitida no último dia 17 de agosto, não ficou comprovada nem a posse e nem a autoria do plantio das árvores existentes no local, como ele teria tentado provar.Conforme relatou Rubens Wiecheteck Neto, e conforme consta no Agravo de Instrumento da reintegração de posse, as árvores que deram origem às madeiras em extração, foram plantadas pelos atuais proprietários da área, quando adquirida, entre os anos de 2004 e 2005. Além disso, já tinham sido vendidas a uma empresa da região, que, na época da invasão estava preparando-se para dar início a retirada. O documento mais recente de reintegração destaca que é possível concluir que os agravantes (Rubens e Aciz) são possuidores de boa-fé do total da área descrita na matrícula relativa a área, e que ficou “vastamente comprovado nos autos, que o plantio e o cultivo das árvores existentes na área foram realizados pelos agravantes tão logo quando adquiriram a propriedade da matrícula”.

Antes dessa decisão ser emitida, no entanto, no mês de março, a Justiça já havia dado reintegração de posse aos sócios, porém, depois de recorrer, os invasores conseguiram o embargo da decisão e ficou suspenso o direito de extração das madeiras da propriedade. Rubens e o sócio então entraram com agravo, e a última decisão deu a eles a reintegração de posse novamente. “Já tínhamos comprovado que o terreno é nosso, através de documentos. Também ficou comprovado que os contratos de compra e venda que eles apresentaram eram fake, não existe nenhum recibo de pagamento, e eles não conseguiram comprovar que foram proprietários da área em nenhuma época. Antes de nós comprarmos a área, ela pertencia à mesma família há muitos anos”, destacou Rubens.

Mesmo tendo acumulado prejuízos que podem chegar a 600 mil reais, o proprietário se diz aliviado com a decisão. “Com a consciência limpa também, agora, afinal a verdade liberta e tinha que vir à tona. Todos os desembargadores deram ganho de causa, e agora finalmente temos uma decisão definitiva”, disse o produtor.

Rubens também afirmou que o apoio, do Sindicato Rural, imprensa e demais produtores da região, foi essencial para que a situação tivesse esse desfecho. “Quero registrar agradecimento aos produtores, vizinhos da nossa área, que nos conhecem, sempre nos viram lá, cuidando da propriedade, trabalhando, e nesse momento se uniram para combater a essa situação. Também, tivemos apoio importante vindo do Sindicato, e o trabalho da imprensa foi fundamental”, finaliza.

Redação Página 1

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