Os presidentes das seccionais da OAB no Acre, DF, em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia protocolaram no Conselho Federal da entidade pedido de providências sobre supostas violações às prerrogativas da advocacia por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Eles questionam especialmente a recente decisão monocrática do ministro sobre o bloqueio de contas bancárias de mais de 40 pessoas físicas e jurídicas, “sob a principal alegação de que estariam ‘financiando’ supostos atos e ações tidos por antidemocráticos, conceituando ainda referidas manifestações como ‘abuso de reunião’”.
“Os fatos divulgados pela mídia nacional sugerem que tal decisão foi proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público, sabidamente fiscal da lei em procedimentos judiciais, o que pode, em tese, caracterizar o afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.”
Na petição, os presidentes das seccionais da OAB alertam para possíveis desdobramentos sociais, alcançando inclusive as relações de trabalho, “cujas obrigações dos empregadores poderão restar comprometidas em razão dos bloqueios de valores e multas diárias determinadas”.
“Aliado a isso, chegaram às Seccionais subscritoras, reclamações de advogadas e advogados no sentido de que o próprio acesso aos autos estaria sendo cerceado, sendo permitida somente (no balcão) no gabinete de sua Excelência Ministro Alexandre de Moraes, em violação às prerrogativas profissionais.”
Na peça, lembram ainda que o período eleitoral já se encerrou e que a missão da OAB é atual institucionalmente, no sentido de lutar pela pacificação do país.
Ao fim, pedem que o Conselho Federal analise em regime de urgência, “a constitucionalidade e legalidade da decisão monocrática proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, considerando possível mal-ferimento, em tese, de preceitos constitucionais consagrados, em especial os arts. 5º, LIV, LV e 93, IX da CF/88, bem como, do fundamento basilar da dignidade da pessoa humana, que também merece especial atenção”.
Fonte: Terra Brasil