Atendentes dos CMEIs passam a integrar Plano de Carreira do Magistério
Decreto regulamenta enquadramento de profissionais da educação infantil no Plano de Carreira do Magistério em Tibagi
Da Assessoria
Tibagi – Uma reivindicação histórica dos profissionais da educação infantil de Tibagi se tornou realidade nesta segunda-feira (15). O prefeito Rildo Leonardi assinou o Decreto nº 607, que regulamenta o enquadramento dos atendentes dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) na carreira do magistério público municipal.
O decreto representa avanço para a valorização dos profissionais que trabalham diretamente com as crianças da rede municipal. O decreto regulamenta os critérios e procedimentos para que os servidores que atendam aos requisitos previstos em lei possam passar a integrar o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
A assinatura ocorreu durante a reunião com representantes da categoria e contou com a presença do secretário de Educação, Jean Taques, da chefe de gabinete Cristhiane Leonardi, do procurador jurídico Bruno Ribas, da vereadora Maninha Serenato e de servidores da área da educação.
O enquadramento atende ao disposto na Lei Federal nº 15.326/2026 e na Lei Municipal nº 3.307/2026, reconhecendo a atuação pedagógica desempenhada pelos atendentes dos CMEIs. A regulamentação estabelece critérios objetivos para a inclusão no magistério, considerando formação adequada, ingresso por concurso público e o exercício habitual de atividades de natureza docente ou de suporte pedagógico à docência.
Durante o ato, o prefeito Rildo Leonardi destacou o compromisso da gestão com a valorização dos servidores públicos. “Este é um momento histórico para a educação. Estamos garantindo segurança jurídica e reconhecendo o trabalho de profissionais que estão há anos com as nossas crianças”, afirmou o prefeito.
Os servidores que tiverem o enquadramento deferido passarão a integrar o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, com garantia de respeito aos direitos adquiridos e sem redução de vencimentos.
Mais informações sobre os critérios, requisitos e documentação necessária estão disponíveis na Lei Municipal nº 3.307/2026 e no Decreto nº 607.