Novo decreto federal amplia possibilidades de pagamento por serviços ambientais ao agro, mas ainda exige regulamentação
Sistema FAEP cobra mais clareza sobre acesso aos recursos e atualização da legislação paranaense
Da Assessoria
Paraná – A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), publicada pelo Governo Federal por meio do Decreto 13.018/2026, no dia 11 de junho, é um avanço, segundo o Sistema FAEP. A nova norma amplia o reconhecimento de práticas sustentáveis desenvolvidas no campo como passíveis de remuneração, especialmente aquelas relacionadas à conservação do solo, da água, da biodiversidade e à captura e retenção de carbono.
A regulamentação detalha a Lei Federal 14.119/2021, que instituiu a PNPSA. Desde a publicação da lei, o Sistema FAEP considera positiva a inclusão de práticas agrícolas sustentáveis dentro da política de pagamento por serviços ambientais.
Entre as ações consideradas elegíveis pelo novo decreto está o manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvipastoris que contribuam para a captura e retenção de carbono e para a conservação do solo, da água e da biodiversidade. Essa medida atende diretamente a práticas já adotadas por produtores rurais, como o plantio direto e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta.
“A agricultura paranaense já possui uma trajetória consolidada de adoção de práticas sustentáveis. O reconhecimento dessas ações dentro da Política de Pagamento por Serviços Ambientais representa um avanço importante, porque valoriza o papel do produtor rural na conservação dos recursos naturais. Agora, precisamos transformar esse reconhecimento em mecanismos efetivos de valorização do produtor rural”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Necessidade de clareza
Apesar da avaliação positiva, a entidade considera que o decreto federal ainda precisa trazer mais clareza sobre a operacionalização dos pagamentos, principalmente sobre os programas disponíveis, os critérios de seleção dos participantes e os caminhos que o produtor deve seguir para solicitar a remuneração. A expectativa era de que a regulamentação detalhasse como ocorreria a adesão dos produtores ao programa.
“O decreto federal identifica que um produtor que protege uma nascente, conserva o solo ou adota sistemas sustentáveis realiza um serviço ambiental. Porém, ainda existem dúvidas práticas: para quem ele deve solicitar esse pagamento, quais serão os programas disponíveis e quais critérios serão exigidos para acessar os recursos”, destaca Meneguette. “Precisamos, com urgência, avançar neste tema, para valorizar o setor que mais conserva o meio ambiente no país”, complementa.
O próprio decreto prevê que diversos pontos ainda dependerão de regulamentações complementares, como a definição de subprogramas do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), com regras específicas sobre público-alvo, critérios de seleção, modalidades de remuneração e sistemas de monitoramento. Além disso, o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os incentivos tributários relacionados aos pagamentos ainda serão regulamentados posteriormente pelo Governo Federal.
Atualização da legislação paranaense
No Paraná, o pagamento por serviços ambientais já é previsto pela Lei Estadual 17.134/2012 e regulamentado pelo Decreto 1.591/2015. No entanto, na avaliação do Sistema FAEP, as normas estaduais estão defasadas diante dos avanços trazidos pela legislação federal.
A entidade, inclusive, elaborou uma proposta de atualização da legislação estadual com base na Lei Federal 14.119/2021 antes mesmo da publicação do novo decreto federal, mas a proposta ainda não foi atendida pelo Estado.
“Precisamos aproveitar esse novo momento criado pela regulamentação federal para modernizar a legislação paranaense. As regras atuais são restritivas, dificultam o acesso dos produtores e, quando os pagamentos acontecem, muitas vezes os valores não representam um incentivo econômico capaz de estimular a adesão a essas iniciativas”, afirma o presidente do Sistema FAEP.
A principal dificuldade no modelo estadual está justamente na operacionalização do pagamento. Atualmente, existem poucos casos de produtores que recebem por serviços ambientais, e os valores geralmente são considerados pouco atrativos financeiramente.
Um exemplo existente no Paraná são as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), em que o proprietário pode solicitar o pagamento pela manutenção de áreas de vegetação nativa que não correspondem à Reserva Legal nem às Áreas de Preservação Permanente (APPs). Entretanto, por se tratar de uma proteção permanente vinculada à área, muitos produtores avaliam essa modalidade com cautela.
Reserva Legal e APP
Outro ponto acompanhado pelo Sistema FAEP é a possibilidade de incluir áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente entre aquelas passíveis de remuneração por serviços ambientais.
O Decreto 13.018/2026 indica que os pagamentos devem priorizar ações que excedam as obrigações legais de conservação, como a manutenção de vegetação nativa além das áreas obrigatoriamente protegidas ou a recuperação de áreas degradadas fora de APPs e Reservas Legais.
Para o Sistema FAEP, entretanto, o produtor rural que mantém sua Reserva Legal e protege suas APPs também presta um serviço ambiental à sociedade, ainda que essas áreas sejam exigidas pela legislação.
“O produtor rural brasileiro preserva uma parcela significativa da sua propriedade, mantém nascentes, protege matas e garante diversos serviços ambientais sem receber qualquer tipo de compensação financeira por isso. Defendemos que essa contribuição seja reconhecida e que, no futuro, possamos avançar em mecanismos que também considerem essas áreas dentro das políticas de pagamento por serviços ambientais”, conclui Meneguette.