Da Redação
A Polícia Civil de Ponta Grossa, através do setor operacional da 13ª SDP, concluiu nesta quarta-feira (24) inquérito policial com indiciamento de mulher de 29 anos suspeita da prática dos crimes de estelionato (art. 171 CP) e falsificação de documento (art. 298 CP).
Através de três boletins de ocorrência registrados por três vítimas, chegou ao conhecimento da polícia suposta prática do delito de estelionato, onde mulher, bacharel em Direito, atuava como advogada, sendo que não possuía registro nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A primeira situação ocorreu no ano de 2020, onde ela, aproveitando-se da confiança de um conhecido, ofereceu seus serviços advocatícios, apresentando-se como advogada, inclusive com procuração fraudulenta de um escritório regularmente em funcionamento na cidade.
Depois, já em 2022, a mesma mulher, utilizando-se do mesmo argumento de que era advogada, alegou que iria ingressar com ação trabalhista para a mãe desta primeira vítima.
Posteriormente, com o falecimento desta vítima, entrou em contato com seu filho, alegando que precisaria dar continuidade ao processo trabalhista e que, para isso, precisaria da documentação do filho, e este precisaria arcar com novos honorários. Após algum tempo, o homem (filho da primeira vítima então falecida) começou a desconfiar da situação, considerando que a falsa advogada em nenhum momento lhe prestava contas, nem fornecia informações sobre o suposto andamento do processo trabalhista.
Com a desconfiança de que poderia estar sendo enganado, o homem procurou outro advogado, o qual verificou que a mulher não era registrada na OAB, tampouco havia ingressado com qualquer ação trabalhista para sua mãe, e muito menos dado continuidade ao processo para o filho.
A Polícia Civil descobriu que em nenhum momento a mulher trabalhou para o escritório cuja procuração apresentava para as vítimas, sendo que a mulher que se apresentava como advogada falsificou o documento, inserindo seu nome no corpo da procuração e suprimindo o número de registro na OAB.
As penas máximas dos crimes em tela podem chegar a 10 (dez) anos de prisão, além de multa.
A PCPR orienta a população para que, caso sintam-se vítimas de situações similares, procurem a delegacia de polícia mais próxima para registro da ocorrência.
*Com 13SDP