Sancionada lei que instituiu ‘Programa Cultura da Paz’ em escolas de PG

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Da Redação*

Ponta Grossa- Foi sancionada pelo poder executivo de Ponta Grossa, no dia 27, a lei nº14.950 que institui em Ponta Grossa o ‘Programa Cultura da Paz nas Escolas’, como instrumento de dimensão transversal aplicado em todas as etapas educativas.
O Programa, de autoria da vereadora Josi Kieras, poderá ser implantado em todas as escolas do município, com prioridade para as que apresentem maior índice de violência. A lei tem por objetivo conscientizar e informar acerca da necessidade de enfrentamento à violência e disseminar a cultura de paz.

De acordo com o texto, seus objetivos são de trazer informações relacionadas à violência e suas causas;
promover cursos, palestras e outras atividades para capacitar educadores, pais e alunos para a prevenção e o enfrentamento da violência nas escolas; propiciar educação pelo respeito aos direitos humanos e o combate a toda forma de discriminação; incutir a cultura da não-violência; fortalecer o papel social da escola na promoção da paz, da cidadania, da solidariedade e do respeito; desenvolver nas escolas atividades que congreguem gestores, educadores, alunos, pais e responsáveis, assim como os demais
membros da comunidade, no intuito de prevenir e combater conflitos e a violência cometida por/e contra seus atores sociais no espaço escolar; além de desenvolver nas escolas atividades relacionadas ao Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, com ênfase na Educação para a Paz e seus elementos caracterizadores, em especial a educação de valores, a educação sócio emocional e a educação para a
resolução não violenta de conflitos.

O texto da agora sancionada lei ainda explica que o Poder Executivo, através dos órgãos municipais competentes, poderá estabelecer a necessária cooperação institucional pública e privada. Já as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a promover a realocação das dotações orçamentárias nas leis orçamentárias vigentes.

*Com Assessoria

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