Relator pede que julgamento de Moacyr Fadel seja transferido após afirmar ter recebido informação importante

Relator pede que julgamento de Moacyr Fadel seja transferido após afirmar ter recebido informação importante

Da Redação

Curitiba – Não foi nesta terça-feira (13) que o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), julgou o pedido de registro de candidatura de Moacyr Elias Fadel Junior (PSD) a deputado estadual pelo PSD, nas eleições deste ano.

A sessão de julgamento que deveria acontecer na segunda-feira (12), às 14 horas, já havia sido adiada, nesse mesmo dia, a pedido dos próprios advogados de Moacyr que alegaram “uma audiência no mesmo horário”, conforme documento anexado por eles. Em virtude dessa impossibilidade, foi requerido o adiamento para a próxima sessão, como forma de permitir que o advogado José Augusto Pedroso pudesse acompanhar, presencialmente, o julgamento de seu cliente.

Para surpresa geral, pela segunda vez consecutiva, esse mesmo julgamento foi adiado, desta vez, a pedido do próprio relator José Rodrigo Sade que solicitou ‘venia’, ou seja, permissão para postergar para sexta-feira (16) “porque recebi em gabinete, informação de advogados bem relevante; se fosse possível, ainda que atrase o nosso calendário de julgamento, eu expliquei aos demais colegas”. Desta forma, o presidente do TRE-PR, Wellington Emanuel Coimbra de Moura, reagendou o julgamento para a nova data.

Votos nulos

Caso Moacyr não consiga o seu registro de candidatura nesta sexta-feira (16), ele poderá ingressar com recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, mesmo o seu nome e foto constando na urna eletrônica, todos os seus votos serão considerados nulos até o processo transitado em julgado.

Situação de Moacyr

Moacyr Fadel Junior encontra-se inelegível em razão de sua condenação por decisão colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no âmbito dos autos nº 5002684-93.2017.8.16.0000 (em segundo grau, autuada sob o nº 0003968-97.2015.8.16.0064 na primeira instância) e pela prática de delito de aumento de despesa total com pessoal no último ano de mandato ou legislatura, tipificado pelo art. 359-G do Código Penal. Essa condenação prevê pena de reclusão de 1 ano, e impede que o ex-prefeito concorra a qualquer cargo público, pelo período de 8 anos, tempo que começou a contar após sentença proferida em 18 de fevereiro de 2021.

MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, já havia reiterado no dia 7 de setembro parecer anterior (id.43062708) de 24 de agosto, em seus integrais termos, requerendo que fosse indeferido, em caráter definitivo, o pedido de registro de candidatura de Moacyr Elias Fadel Junior a deputado estadual (PSD). A decisão foi assinada pela procuradora Regional Eleitoral Substituta, Eloisa Helena Machado.

No entendimento da Procuradora, vencidas as alegações apresentadas na defesa, a medida que se impunha era o acolhimento da notícia de inelegibilidade, tendo em vista que Moacyr Fadel Junior foi condenado, em decisão colegiada, por crime praticado contra a administração pública, pelo o que incidem os efeitos da inelegibilidade, prevista no artigo 1º, inciso 1º, alínea e.1 da Lei Complementar no 64/1990.

Presidente do TRE-PR, desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, adia julgamento de Moacyr Elias Fadel Junior

Fotos: Reprodução

Redação Página 1

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