Projeto de lei de Mabel Canto sobre doulas é aprovado

Projeto de lei de Mabel Canto sobre doulas é aprovado

Da Assessoria

A deputada estadual Mabel Canto (PSDB) teve seu projeto de lei nº 388/2020, que garante a presença de doulas nas maternidades e hospitais do Estado, aprovado em primeira discussão na sessão plenária desta segunda-feira (28), na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). O PL também tem como autoria os deputados Gilson de Souza (PSC), Goura (PDT) e a coautoria das deputadas Cristina Silvestri (CND) e Luciana Rafagnin (PT).

De acordo com o projeto, será permitida a presença de doulas, sempre que solicitado pela parturiente, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados pela lei.

Segundo Mabel Canto, nem todas as maternidades e hospitais do Paraná possibilitam a entrada de doulas. “Nosso projeto busca ampliar os direitos da gestante e parturiente, de modo a tornar a experiência do parto cada vez mais agradável e segura, dando real sentido a expressão “parto humanizado”, sendo aquele que não é imposto e sim fruto de um processo de escolha livre e consciente por parte da gestante acerca de qual modalidade de parto lhe serve melhor”, explica.

A Fiocruz, por meio de seu Programa de Qualificação em Educação Popular em Saúde, explica que além de apoio emocional, as doulas ofertam informações à parturiente sobre o desenrolar do trabalho de parto e parto, intervenções e procedimentos necessários, para que a mulher possa participar de fato das decisões acerca das condutas a serem tomadas durante este período.

Doulas

As doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, com certificação ocupacional em curso específico para essa finalidade. De acordo com o PL, a presença de doula será autorizada após prévio cadastramento no estabelecimento onde será realizado o parto, com a apresentação de documentos, como uma carta de apresentação contendo o nome completo, endereço, número do CPF e RG, contato telefônico, endereço eletrônico, além de uma autorização da gestante para sua atuação.

A presença das doulas não exclui a presença de acompanhante previsto na Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.

Redação Página 1

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