Professor explica as diferenças entre ‘intervenção federal’ e a expressão ‘militar’

Professor explica as diferenças entre ‘intervenção federal’ e a expressão ‘militar’

Matheus de Lara

Nos últimos dias, manifestantes de direita ocupam a frente de quartéis em todo o Brasil, inconformados com o resultado da eleição presidencial. Em Castro, especificamente, na quinta-feira (3), uma vigília ganhou força em frente ao 5º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, por outro lado, em vários lugares existem cartazes e faixas que pedem ‘intervenção federal e intervenção militar’, além de postagens nas redes sociais.

Para entender as expressões e o que cada uma significa, a reportagem do Página Um News conversou com o professor de história, Luis Marcelo Santos. Com mestrado pela UEPG, o professor regente em sala de aula, pela Secretaria de Educação do Estado do Paraná (SEED-PR), disse que para entender o que é a ‘intervenção federal’, pode-se começar analisando o artigo 34 da Constituição Federal de 1988. “É ele que estabelece, dadas situações, onde o Governo Federal pode intervir em uma unidade federativa (que no caso corresponde a cada estado do país, assim como ao distrito federal), sendo que essa intervenção federal é algo que é previsto desde 1891, quando foi promulgada a primeira constituição do país, quando foi instaurado o regime republicano no Brasil. Para entender melhor, vamos ver o seguinte ponto em questão. O Brasil é uma República Federativa, o que significa, na prática, que municípios, estados e Governo Federal têm responsabilidades e iniciativas próprias, ou seja, dada autonomia em sua gestão e suas políticas, sem que um deles interfira na autonomia dos demais membros desta federação”.

Luis Marcelo destaca que “há uma dada descentralização do poder, que se entende que cada localidade que conhece sua realidade cabe a ela assim, consequentemente, o direito de decidir como a administrar. Isso, enquanto cada ente da federação se mostrar capaz de manter a condução dessas responsabilidades que lhe cabem, como, por exemplo, a segurança, dentre outros”.

Para o professor, “por isso a Constituição prevê alguns casos em que a União pode, se for entendido que necessário, intervir naquilo que não era originalmente, sua responsabilidade. São situações bem específicas, sendo a primeira acontecendo quando se entende que é preciso reprimir eventos que signifiquem grande comprometimento da ordem pública. E a quem tenha dúvidas do que significa, quer dizer o que comprometa o funcionamento normal da sociedade. Pode se referir a qualquer crise que ameace a instituições, empresas, universidades, escolas, hospitais etc. Como aconteceu, por exemplo, em 2018 no estado do Rio de Janeiro, ocorrido em função de uma conjunção de fatores: o estado do Rio de Janeiro passava por uma crise econômica, sofrendo até mesmo com falta de verbas para o pagamento de salários dos servidores públicos e para investimentos em segurança pública, se refletindo em um aumento significativo do número de assassinatos e de outros crimes numa escalada que levou o governo do estado, a decretar estado de calamidade pública”, descreve o professor.

O professor de história também explica que há outras situações que sejam justificadas para requerer a intervenção federal. “Destacando agora só mais à situação de uma ameaça à unidade nacional, como, por exemplo, se uma parte do país se declarar independente (o que no entender da nossa atual legislação é crime, pois, a constituição expressa que a República Federativa do Brasil é uma união indissolúvel entre estados, municípios e Distrito Federal). Tanto como para evitar situações de conflito armado, ou seja, uma guerra, para tanto vamos imaginar que um país da América do Sul ameace algum território brasileiro. Neste caso pode o governo, em vez de decretar guerra, simplesmente autorizar uma intervenção para repelir os invasores com auxílio das forças armadas. O mesmo vale para conflitos internos”.

Intervenção militar

Luis Marcelo detalha, também, que muitos talvez possam confundir com intervenção militar, apesar de ambas representarem situações de anormalidade. “A intervenção federal é um instrumento válido, previsto expressamente pela constituição federal, enquanto não existe qualquer menção à expressão ‘intervenção militar’. Sendo que o termo intervenção militar, geralmente é utilizado para a atuação das forças armadas de um país em território estrangeiro. Mas, quando ela acontecendo em território nacional, a Militar é caracterizada pela tomada do controle de outros órgãos pelas Forças Armadas, durante uma situação de crise, promovendo uma ruptura com as autoridades legalmente (dentro do processo legal, de lei) instauradas, deste modo caracterizando um golpe de Estado (uma derrubada contrária à lei, ilegal), pois a Constituição atual no seu artigo 142 subordina as Forças Armadas à (…) autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Manifestações

Perguntado como o professor vê as manifestações, afirmou que “primeiro o caminho mais fácil para sanar essa crise seria um reconhecimento claro, sem sombra de dúvidas, por parte do presidente derrotado que o resultado do pleito foi legítimo. Contudo, o mesmo ainda resiste e seus apoiadores mais fervorosos, por isso contam com a expectativa justamente de uma intervenção, mas, esta carece de legitimidade. Em vista que o legislativo e o judiciário já reconheceram a legitimidade do resultado da eleição, assim como o vice presidente Hamilton Mourão, da mesma forma que dentro do círculo militar, igualmente há críticas a este projeto almejado pelos bolsonaristas, como, por exemplo, o general Santos Cruz que respondeu que as Forças Armadas não são Salvadoras da Pátria”.

Luis Marcelo conclui que “a princípio parece mais plausível que o movimento bolsonarista mais radical, que não aceita o resultado da eleição, simplesmente aos poucos vá perdendo cada vez mais força. Lembrando que, algo de certa forma parecido aconteceu justamente após a derrota de Trump, nos EUA”.

Legenda: Em frente à sede da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, na tarde de sexta-feira (4)

Redação Página 1

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