Prefeitura de Castro fixa subsídio do transporte coletivo rural em R$ 2 por quilômetro rodado

Prefeitura de Castro fixa subsídio do transporte coletivo rural em R$ 2 por quilômetro rodado

Da Redação*

A Prefeitura Municipal de Castro anunciou a fixação do subsídio do serviço de transporte coletivo rural, com o intuito de promover a progressiva universalização do serviço para a comunidade local. A medida foi assinada pelo prefeito em exercício de Castro, Neto Fadel e, estabelecida através da Lei nº 3.994/2023, com redação dada pela Lei nº 4.097/2024. Neto aproveitou e compartilhou em suas redes sociais a decisão, gerando expectativas aos munícipes, antes mesmo de ser publicada em Diário Oficial.

De acordo com as novas diretrizes, o subsídio do transporte coletivo rural será de R$ 2 por quilômetro rodado. Essa medida pretende garantir a viabilidade econômica do serviço e assegurar o acesso da população rural a meios de transporte adequados.

Além disso, o fiscal responsável pelos Contratos de Transporte Coletivo Rural terá a responsabilidade de realizar o controle de quilometragem mensal, bem como garantir a qualidade do serviço prestado. Isso inclui o controle de manutenção dos veículos e o cumprimento dos horários das linhas estabelecidas.

Os fiscais poderão requisitar das permissionárias quaisquer documentos complementares ou informações que julgarem necessários para a fiscalização eficiente do serviço. É importante ressaltar que não serão consideradas para efeitos deste decreto as viagens extraordinárias não previstas nos contratos de permissão.

A Prefeitura de Castro também realizará a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre o montante pago a título de subsídio do transporte. Esse procedimento está alinhado com as normativas fiscais vigentes.

O subsídio tarifário será repassado mensalmente às permissionárias do serviço de transporte público coletivo rural, garantindo a regularidade dos pagamentos e a manutenção da operação do sistema.

Decreto entrará em vigor em 1º de maio de 2024, revogando disposições anteriores que possam conflitar com suas diretrizes.

*Com Assessoria

imagem: ilustração

Redação Página 1

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