NA BERLINDA: TRE-PR pode cassar diploma eleitoral de prefeita Alcione Lemos, de Jaguariaíva

NA BERLINDA: TRE-PR pode cassar diploma eleitoral de prefeita Alcione Lemos, de Jaguariaíva

Emerson Teixeira
Especial Página Um News

Jaguariaíva – Alcione Lemos, primeira prefeita eleita da história de Jaguariaíva, com 8.249 votos, o que corresponde a 45,5% do total de eleitores, só diverge dos demais prefeitos na identidade de gênero, no mais, segue vítima da maldição que assombra os ocupantes da cadeira de chefe do executivo, no Centro Administrativo Prefeito Otélio Renato Baroni, que sempre estão envoltos em processos que ameaçam a permanência no cargo.
Um fantasma de 2020 voltou a assombrar a vida política de Alcione durante a 7ª sessão ordinária de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, realizada na segunda-feira (14), em Curitiba, onde o desembargador Thiago Paiva Santos e relator de recurso que pesa contra ela votou pela cassação do diploma da prefeita e de seu vice, Adilson Félix, acatando três recursos apresentados pelo Ministério Público, Partido Trabalhista Cristão e Partido Verde que pedem a cassação do diploma com a alegação que a então candidata disputou a eleição com seu registro de candidatura indeferido com recurso, e no dia 18 de novembro de 2020, por unanimidade, o TRE-PR decidiu por deferir o registro, que virou alvo dos recursos.

Entenda o caso

A atual prefeita de Jaguariaíva é professora de carreira e lecionou em vários municípios nos anos 90 e 2000, sendo assim, ela era remunerada em dois ou mais municípios ao mesmo tempo e não fez contra prestação em várias dessas oportunidades, até que enfrentou processo administrativo disciplinar que se estendeu por anos e culminou no decreto de demissão e cassação de sua aposentadoria.

Nos mês de março de 2020, ano eleitoral, em uma ação civil pública no município de Araucária, Alcione admite culpa e que em torno de R$ 200 mil deveriam ser devolvidos aos cofres públicos e assina Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público.

Voto do relator

O relator do processo, desembargador Thiago Paiva Santos, justificou seu voto pela cassação do diploma com base na Lei 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, que prevê que a ineligibilidade pelo prazo de oito anos aos “que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”, cita a lei.

O relator esclarece que não é o caso da prefeita de Jaguariaíva, e narra que no dia 12 de março de 2020 foi publicado o decreto de exoneração, no dia 7 de julho do mesmo ano foi publicado um segundo decreto que anulou os efeitos do primeiro que demitiu Alcione, e foi com esse documento que ela registrou a candidatura, porém, explica o relator, “a suspensão do recurso foi uma decisão administrativa, com origem na administração pública e não no Poder Judiciário”, citou.

No dia 7 de outubro de 2020, um terceiro decreto municipal foi publicado e tornou os efeitos do primeiro decreto válidos, ou seja, demitia Alcione do cargo de servidora pública.

Acusação

Em 2020, durante a campanha eleitoral, Alcione precisou substituir o candidato a vice após desistência de Reginaldo Cheirubim, que na época divulgou nota oficial nas redes sociais, onde afirmava que a administração pública de Araucária havia suspendido o processo administrativo que a condenou. “Ou seja, não havia impedimentos. Mas, depois verifiquei que se tratava de uma manobra para registrar a candidatura dela […]. Aceitar ser candidato a vice nestas condições seria o mesmo que contrariar meus ideais de vida, além de avalizar a ficha suja e acreditar que cometer atos de improbidade é normal”, apontava a nota.

A reportagem tentou contato com a prefeita através de sua assessoria, mas não obteve resultado até fechamento da edição.

Redação Página 1

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