MP Eleitoral reitera parecer anterior e requer, em definitivo, o indeferimento do registro de candidatura de Moacyr Fadel

MP Eleitoral reitera parecer anterior e requer, em definitivo, o indeferimento do registro de candidatura de Moacyr Fadel

Da Redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) reiterou o parecer anterior (id.43062708) de 24 de agosto, em seus integrais termos, e requereu nesse 7 de setembro que seja indeferido, em caráter definitivo, o pedido de registro de candidatura de Moacyr Elias Fadel Junior a deputado estadual (PSD). A decisão assinada pela procuradora Regional Eleitoral Substituta, Eloisa Helena Machado, foi publicada digitalmente às 14h31 dessa quarta-feira (7).

No entendimento, vencidas as alegações apresentadas na defesa, a medida que se impõe é o acolhimento da notícia de inelegibilidade, tendo em vista que Moacyr Fadel Junior foi condenado, em decisão colegiada, por crime praticado contra a administração pública, pelo o que incidem os efeitos da inelegibilidade, prevista no artigo 1º, inciso 1º, alínea e.1 da Lei Complementar no 64/1990.

Intimado para apresentar defesa, Moacyr o fez junto ao MPE, e através de seus advogados, alegou que o crime por ele praticado, em síntese, se amoldaria à ressalva legal feita pelo artigo 1º, parágrafo 4º da Lei de Inelegibilidade, uma vez que o delito seria de menor potencial ofensivo e não teria havido dolo em sua conduta.

No tocante ao Mérito, a Procuradora Eloisa esclarece que “diferentemente do que alega o impugnado [Moacyr Fadel], o delito por ele praticado não consiste em infração de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima prevista abstratamente no delito é muito superior ao limite do artigo 61 da Lei no 9.099”. E mais “ainda, tampouco trata-se de infração culposa, uma vez que o artigo 359-G sequer possui modalidade culposa. Registre-se, também, que o dolo do noticiado foi expressamente reconhecido pelos órgãos julgadores quando da apreciação da ação penal que deu azo à Inelegibilidade incidente in casu, não sendo dada a essa Corte Eleitoral “decidir sobre o acordo ou desacordo das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”” (Súmula TSE nº 41).

Moacyr Fadel Junior não foi encontrado para falar sobre a confirmação do parecer em definitivo do MPE.

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ainda dará o veredito final.

Redação Página 1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: O conteúdo é de exclusividade do Página 1 News.
× Fale com o P1 News!