Juiz eleitoral acredita em pleito tranquilo

Juiz eleitoral acredita em pleito tranquilo

Luana Dias

Uma eleição que se caracteriza pela polarização, disputa acirrada e que no domingo exigirá dos eleitores a escolha de candidatos para cinco diferentes funções: presidente da República, governador de Estado, senador e deputado estadual e federal. Esses são alguns dos aspectos do pleito eleitoral deste ano.

Em Castro, a campanha eleitoral e período que antecede a votação têm sido marcados por grande expectativa. O município tem uma candidata ao Senado, um candidato a deputado federaL, dois candidatos a deputado estadual com registro deferido e o ex-prefeito Moacyr Fadel, com registro indeferido com recurso.

De acordo com servidores do Cartório Eleitoral do município e com o próprio juiz eleitoral, Carlos Eduardo Zago Udenal, certamente a maioria das seções eleitorais ainda terá eleitores em votação às 17 horas – horário marcado para o fim do registro de votos. Isso porque, o município tem um dos maiores territórios rurais do estado e, devido às chuvas, parte das estradas pelas quais trafegam os eleitores e as próprias urnas, estarão intransitáveis, ou pelo menos, com acesso altamente difícil, no domingo (2), devido a grande quantidade de chuva que tem ocorrido recentemente.

Outro fator que indica possibilidade de atrasos no horário é a quantidade de eleitores que compõem algumas seções, e o uso da identificação biométrica dos eleitores. O recurso foi usado pela primeira em Castro no ano de 2018. Nas eleições de 2020 não fez parte do processo devido às restrições impostas pela pandemia. Como há dificuldade na identificação da biometria de alguns eleitores e são permitidas quatro tentativas no momento que antecede o voto, o processo pode contribuir com a formação de filas e com maior tempo de espera.

Fora isso, o juiz acredita que Castro registrará um pleito tranquilo e pacífico. Sua orientação é para que eleitores respeitem determinações, como a de não entrar com aparelho celular na cabine de votação, e nem façam nenhum tipo de compartilhamento de conteúdos que possam se configurar como propaganda eleitoral, em nenhum tipo de rede social, na véspera das eleições e no domingo (2). Carlos Eduardo lembra, por exemplo, que mesmo o envio de mensagens, seja em forma de foto ou de vídeo, em grupos de WhatsApp ou para contato individual, a partir das 22 horas do sábado (1) e durante o dia, no domingo, é crime.

“É muito importante que todos os eleitores respeitem o trabalho dos mesários, eles estão servindo a Justiça Eleitoral e à população nessa atividade, portanto, deve-se acatar qualquer recomendação que venham a fazer, como quanto a não entrada do celular na cabine de votação. Não há exceção neste caso, mesmo quem for votar com o e-Título, deverá deixar o aparelho em local específico, indicado pelo mesário, enquanto estiver votando , destaca.

Outra dica do juiz é que cada eleitor leve sua própria colinha para a seção, evitando esquecer dados dos candidatos em quem irá votar. Além disso, segundo Udenal, o ideal é que o eleitor espere na frente da urna até que a foto do seu candidato seja completamente carregada, ou seja, apareça na tela. As urnas que serão usadas no pleito deste ano são mais novas que a das eleições de 2018, mas, têm como característica demorar alguns segundos a mais para o carregamento dessa e de outras informações.

Lei Seca

Também vale para as eleições deste ano e foi citada pelo juiz a chamada Lei Seca, segundo a qual fica proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica, em locais públicos, entre 8 e 18 horas do domingo (2).

Prisões

Assim como em pleitos anteriores, neste também não poderão ser presos e nem detidos candidatos, a não ser que sejam flagrados cometendo crime. A regra começa a valer 15 dias antes de a data das eleições.

Já para o eleitores tem validade de cinco dias antes e 48 horas depois do dia da votação. Conforme lembra o juiz, só podem ocorrer prisões nos seguintes casos: se houver flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ainda que não transitada em julgado, ou se ocorrer desrespeito ao salvo conduto.

Foto: Daiane Taborda

Redação Página 1

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