TCE afasta sanções a ex-secretários de Ponta Grossa

TCE afasta sanções a ex-secretários de Ponta Grossa

Da Assessoria

Ponta Grossa – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial aos Recursos de Revista formulados pelos ex-secretários de Planejamento de Ponta Grossa, João Ney Marçal Júnior (2 de janeiro de 2013 a 31 de outubro de 2014) e Ciro Macedo Ribas Júnior (3 de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2016), em face do Acórdão nº 3273/22 – Primeira Câmara.

Em razão da decisão, foram afastadas as sanções aplicadas aos ex-secretários municipais de devolução de R$ 77.744,39 e de multa de 20% sobre o valor a ser restituído. Além disso, os nomes dos dois foram excluídos do cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

O acórdão recorrido julgara irregulares as licitações e os contratos para a execução de obras de reforma e ampliação da Escola Municipal Professor Kamal Tebcherani e do Centro Municipal de Educação Infantil Sophia Adamowicz, no Município de Ponta Grossa (Campos Gerais), para as quais fora contratada a empresa Valor Construtora e Serviços Ambientais Ltda.

Em Tomada de Contas Extraordinária, haviam sido desaprovadas a insuficiência de elementos técnicos para a instrução das tomadas de preço e dos contratos administrativos; a necessidade de retrabalho para a execução dos remanescentes dos contratos; a insuficiência de elementos técnicos no projeto hidráulico constante no Contrato Administrativo nº 602/13 e do projeto estrutural constante no Contrato Administrativo nº 603/13; e a falta de execução da garantia dos dois contratos.

No recurso, foram convertidas em ressalvas as falhas referentes à insuficiência de elementos técnicos para a instrução das tomadas de preço e dos contratos administrativos; e à falta de execução da garantia dos dois contratos.

Decisão

O voto vencedor no julgamento do processo foi do conselheiro Maurício Requião, quem concluiu que o recurso deveria ser julgado parcialmente procedente. Ele afirmou que não ocorreu divergência na formação dos preços ou inibição da ampla concorrência, pois houve ampla participação nas licitações, além de disputa que levou à contratação das obras por preços com descontos significativos – em torno de 20% sobre os preços referenciados -; e não houve qualquer manifestação ou recurso de licitantes.

Requião ressaltou que foi comprovado que não houve dolo ou erro grosseiro, o que representa a ausência de responsabilidade pela não ampliação da garantia contratual. Além disso, ele lembrou que as obras objeto da fiscalização em análise foram devidamente concluídas por valores exatamente proporcionais aos serviços executados pelas empresas contratadas, sem prejuízo ao erário.

Os conselheiros aprovaram o voto de Requião por maioria absoluta, por meio da Sessão nº 15/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 17 de agosto. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 2529/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 6 de setembro, na edição nº 3.059 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Redação Página 1

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