Quatro órgãos estaduais do Paraná devem corrigir falhas em cargos comissionados

Da assessoria

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) homologou a expedição de recomendações para que quatro órgãos estaduais regularizem a situação de seus cargos em comissão. A decisão foi tomada após a Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte realizar auditoria sobre o tema junto a 12 entidades da administração pública paranaense. O procedimento fiscalizatório integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do órgão de controle.

Em primeiro lugar, o TCE-PR recomendou à Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) e à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) que, diante da existência de funções comissionadas preenchidas em desacordo com a simbologia criada em lei, bem como em número superior ao legalmente permitido, sejam realizadas, imediatamente, as adequações necessárias para o devido tratamento legal da remuneração dos membros do Colégio de Vogais, a fim de que deixem de figurar como cargos em comissão na folha de pagamento estadual.

Já devido à detecção de pagamentos feitos a servidores comissionados em desconformidade com o definido pela legislação aplicável na Casas Civil e na Casa Militar do governo paranaense, bem como no Departamento de Trânsito do Estado (Detran), foi recomendado que as referidas entidades deixem de conceder gratificação pelo exercício de encargos especiais a ocupantes de cargos em comissão, conforme determinam a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Prejulgado nº 25 do TCE-PR.

A Homologação de Recomendações foi relatada pelo conselheiro Durval Amaral, superintendente da 5ª ICE. Em seu voto, ele corroborou todos os apontamentos e soluções indicadas pela inspetoria, manifestando-se ainda pelo encaminhamento de cópias da decisão, para ciência, ao governador Carlos Massa Ratinho Júnior; à procuradora geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva; e ao controlador geral do Estado, Raul Clei Coccaro Siqueira.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 14, concluída em 26 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3586/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 9 de dezembro, na edição nº 2.440 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

Redação Página 1

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