Parcelamento de ICMS de substituição tributária pode ser solicitado até 30 de junho

Parcelamento de ICMS de substituição tributária pode ser solicitado até 30 de junho

AEN

Dentre as medidas anunciadas pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual para auxiliar as empresasneste momento de baixa na atividade, está o Decreto 7.255/2021, que possibilitou parcelamento excepcional do ICMS devido a título de substituição tributária, declarado em GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração de Substituição Tributária), cujos fatos geradores tenham ocorrido até abril deste ano.

A adesão ao benefício já está disponível no portal Receita/PR, no menu “Parcelamento ICMS – Parcelamento ICMS ST – Decreto nº 7.255/2021”, mediante uso de chave e senha do contribuinte-sócio. A adesão é feita exclusivamente e integralmente no portal Receita/PR, sendo desnecessário comparecer às agências da Receita Estadual para formalização.

O ICMS devido por substituição tributária ao Paraná, por caracterizar-se como um recolhimento antecipado na cadeia produtiva e ser cobrado dos contribuintes substituídos no momento da venda da mercadoria pelos substitutos, não possui autorização para parcelamento – ao contrário do ICMS próprio, que tem legislação ordinária para tal.

Agora, em decorrência desta legislação, o parcelamento extraordinário poderá ser realizado em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas. A adesão pode ser feita até o dia 30 de junho, devendo a primeira parcela ser paga no dia seguinte à concessão. Não há qualquer dispensa de multa e juros.

Redação Página 1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: O conteúdo é de exclusividade do Página 1 News.
× Fale com o P1 News!