Paraná regulamenta auxílio de até R$ 50 mil para famílias atingidas por desastres
Recurso poderá ser usado na recuperação de moradias e na reposição de móveis e eletrodomésticos essenciais; municípios terão papel central no cadastro e pagamento
Da Redação
Curitiba – Famílias em situação de vulnerabilidade que tiveram suas moradias atingidas por desastres no Paraná poderão receber apoio financeiro de até R$ 50 mil para recuperar os imóveis e repor bens essenciais. A medida foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.104, publicado em 15 de setembro de 2026.
O benefício será custeado pelo Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) e terá caráter emergencial, temporário e assistencial. A regra vale para famílias diretamente atingidas em municípios que tenham decreto de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologado pelo Governo do Paraná. O decreto também estabelece que as novas regras podem ser aplicadas a desastres já ocorridos, desde que a decretação municipal ainda esteja vigente na data da publicação.
Para ter acesso ao recurso, a família deverá comprovar que o imóvel está dentro da área atingida registrada no Sistema Informatizado de Defesa Civil do Paraná (SISDC). Também será necessária uma declaração de vulnerabilidade social ou temporária, posteriormente ratificada pela Assistência Social do município.
Outro requisito é demonstrar o vínculo com a residência afetada. Proprietários e posseiros poderão apresentar documentação que comprove essa condição. Para imóveis alugados ou cedidos, o decreto admite contrato, recibos de aluguel ou declaração idônea, conforme o enquadramento do caso. Há previsão específica também para situações em que o titular da posse ou propriedade tenha falecido.
Valor depende da extensão dos danos
O teto de R$ 50 mil não será pago indistintamente a todas as famílias. O valor será calculado a partir da gravidade dos danos identificados na residência.
Para uma moradia totalmente destruída ou com perda estrutural irreversível, o auxílio poderá chegar a 100% do valor de referência, ou seja, R$ 50 mil.
Nos casos classificados como destruição parcial grave, quando a estrutura e a habitabilidade são comprometidas e são necessários reparos de grande porte, o percentual previsto é de 70%, equivalente a até R$ 35 mil.
Já os imóveis com danos leves poderão receber até 40% do valor de referência, chegando a R$ 20 mil. Nessa categoria estão situações que não comprometem a estrutura da residência, mas exigem reparos em elementos como telhados, portas, janelas, acabamentos ou instalações hidráulicas e elétricas. A perda ou inutilização de móveis e eletrodomésticos essenciais também pode ser considerada.
A avaliação dos danos estruturais deverá ser feita por meio de laudo técnico da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil (Cedec). Em situações excepcionais, outro órgão ou entidade pública poderá produzir o documento, desde que indicado pela Cedec. O laudo deverá apontar a extensão dos danos e sua classificação, servindo de base para definir o valor do benefício.
Recurso poderá pagar materiais, mão de obra e bens essenciais
O dinheiro poderá ser empregado na recuperação da residência, incluindo compra de materiais e pagamento de mão de obra. Nos casos previstos pela regulamentação, também poderá financiar a aquisição de móveis e eletrodomésticos considerados indispensáveis às necessidades básicas da família.
O decreto estabelece, porém, que o benefício não pode ser acumulado com outro auxílio financeiro público destinado à mesma finalidade, referente ao mesmo desastre, dano e imóvel. Também será permitida apenas uma concessão para cada ocorrência em relação ao imóvel, proprietário e requerente já contemplados.
Municípios farão cadastro e pagamento
A execução do programa ficará concentrada nas prefeituras. Caberá aos municípios identificar, cadastrar e validar as famílias atingidas que estejam em situação de vulnerabilidade, além de fazer o pagamento aos beneficiários aprovados.
As administrações municipais também deverão conferir e arquivar a documentação, orientar os moradores e acompanhar a utilização dos recursos. A prestação de contas ao Estado e aos órgãos de controle deverá ser apresentada em até 45 dias após a transferência do dinheiro.
O repasse estadual depende de disponibilidade orçamentária e financeira e da análise e aprovação do Conselho Diretor do Fecap. Depois dessa etapa, o dinheiro será transferido diretamente ao município, sem necessidade de convênio.
As famílias beneficiadas deverão guardar notas fiscais de materiais, móveis e eletrodomésticos, além de comprovantes e recibos relacionados aos serviços de mão de obra, por pelo menos cinco anos. Esses documentos poderão ser solicitados pela Defesa Civil ou pelos órgãos de controle. A ausência dos comprovantes, quando exigidos, pode resultar na devolução dos valores e em outras responsabilizações previstas na legislação.
A regulamentação entra em vigor a partir da publicação do decreto e alcança, desde já, desastres anteriores que tenham decretos municipais de emergência ou calamidade ainda vigentes e devidamente homologados pelo Estado.