Defensoria Pública do Estado do Paraná pede que TikTok seja condenado a pagar R$ 500 mil por vídeo discriminatório

Defensoria Pública do Estado do Paraná pede que TikTok seja condenado a pagar R$ 500 mil por vídeo discriminatório

Da Assessoria*

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) pediu à Justiça, que a plataforma TikTok seja condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo causado à população com Síndrome de Down. Se a plataforma for condenada, o valor será destinado a ações de promoção dos direitos desse público. Entre maio e junho deste ano, o TikTok manteve no ar, mesmo após notificação extrajudicial da Defensoria Pública pedindo a retirada, um vídeo viral, no qual comediante português faz uma “piada” sobre o lançamento de edição especial da boneca Barbie com Síndrome de Down. O caso tramita na 4ª Vara Cível de Curitiba. 

A Defensoria também requereu que o humorista seja condenado a pagar R$ 60 mil pelo dano causado. Na época, um grupo de 12 famílias de crianças com Síndrome de Down que moram em Curitiba classificou o vídeo como discriminatório e cruel, e procurou a sede da Defensoria, no centro da capital, para solicitar assistência jurídica. Os pedidos da Defensoria foram incluídos no processo original, em que foi solicitada a retirada do vídeo do ar, por meio de aditamento. 

De acordo com a defensora pública responsável pela ação, Camille Vieira da Costa, o conteúdo do vídeo extrapola a liberdade de expressão. “O conteúdo passa dos limites legais do humor e ofende a dignidade da pessoa humana, a honra objetiva e subjetiva da população com Síndrome de Down, a imagem, e até mesmo o direito à saúde mental”, afirmou a defensora. Ela lembrou que o conteúdo do vídeo viola a Constituição Federal, a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão. Costa ressaltou ainda que o vídeo menospreza a condição genética do grupo e o expõe a uma situação vexatória. “O vídeo também vai na contramão dos esforços políticos e sociais de desconstrução do estereótipo discriminatório criado pela sociedade ao longo do tempo”, ressaltou.   

A DPE-PR também pediu que o juízo comunique o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Ministério das Relações Exteriores sobre a violação dos direitos humanos de pessoas com deficiência para que auxiliem no cumprimento da decisão judicial em caso de condenação, já que o comediante é português. 

Destinação do valor da indenização

A defensora também explicou que o valor total da indenização a ser paga em caso de condenação levou em consideração a gravidade da conduta, a estimativa de pessoas com Síndrome de Down no Brasil, a condição econômica da plataforma e o mínimo razoável em relação à indenização a ser paga também pelo comediante.  

“É importante ressaltar que o valor pedido é equivalente a R$ 1,86 por pessoa com Síndrome de Down. De acordo com a última estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, há cerca de 300 mil pessoas com Síndrome de Down no país”, explicou Costa. 

De acordo com ela, o recurso gerado, em caso de condenação, deve ser destinado a ações de promoção da igualdade da população com Síndrome de Down. “Por isso, pedimos também que, na fase de execução do pagamento, aconteça uma consulta pública a entidades governamentais e não governamentais e à sociedade civil”, disse.

*Com DPE-PR

Redação Página 1

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