Cartórios do Paraná divulgam ranking dos nomes mais registrados em 2021

Cartórios do Paraná divulgam ranking dos nomes mais registrados em 2021

Da Assessoria

Miguel, com 2.031 registros, e Arthur, com 1.661, foram os nomes mais escolhidos pelos paranaenses para registro de nascimento de seus filhos em 2021. Já Helena foi o nome feminino mais escolhido pelos pais no último ano. O ranking geral dos nomes mais escolhidos no ano mostra a preferência por nomes simples e curtos, em uma tendência observada pelos 519 Cartórios de Registro Civil paranaenses responsáveis por registrar os nascimentos das mais de 136 mil crianças neste ano.
 A lista de nomes masculinos, liderada por Miguel, tem na sequência, Arthur (1.661), Davi (1.233) e Heitor (1.231). Já na escolha dos nomes femininos, além de Helena em primeiro lugar (1.637), estão Alice (1.507), Laura (1.438) e Cecilia (862). Nesta classificação, somente um nome composto integra o top 10 dos nomes femininos: Maria Alice (726), na oitava colocação. Veja a lista completa no final do texto.
 Os dados completo catalogados pelos cartórios paranaenses integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todos os 399 municípios paranaenses. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
 “Os nomes mais registrados no Paraná, com alguns semelhantes aos do Brasil, refletem as preferências dos paranaenses e também uma tendência. Neste momento de retomada, com muitos nascimentos voltando a acontecer, observamos que as escolhas são por nomes mais curtos e simples, mas significativos”, considerou Elizabete Regina Vedovatto, presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR).
 

Mudança de nome
 

Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em cartório, até um ano após completar a maioridade — entre 18 e 19 anos — sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.
 No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.
 Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Redação Página 1

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