Carnaval, trabalho ou folga?

Carnaval, trabalho ou  folga?

Cleucimara Santiago

Contrariando o ditado que diz que o ano só começa após carnaval, 2021 mostrou-se diferente já em janeiro com a chegada da vacina em e a Covid que insiste em mudar toda e qualquer rotina.

Mesmo com o novo normal, na maioria dos estados e cidades brasileiras, o carnaval foi cancelado. Rio de Janeiro e São Paulo não terão os tradicionais desfiles de escolas de samba; na Bahia, artistas lançaram o movimento das famosas lives, e até o Galo da Madrugada do Recife, maior bloco carnavalesco do mundo, não arrastará multidões pelas ruas. Mas, quem curte uma folia, poderá arrastar os móveis da casa e pular de alegria com o carnaval virtual, mas só terá o final de semana para os servidores estaduais e alguns municipais. Isso, porque, no Paraná, decreto do governador Carlos Massa Ratinho Júnior, cancelou o ponto facultativo nas repartições públicas. A medida tenta conter a proliferação da Covid-19, evitar as aglomerações, o movimento nas estradas, decorrentes das idas à praia e interior do estado.

Se nos blocos governamentais, decretos determinam o samba enredo, na iniciativa privada, empresários tendem a dançar conforme a música, e o tema abre-alas para discussão entre funcionários e patrões.  Em meio a uma pandemia, sem trio elétrico nas ruas, muitos trabalhadores imaginavam trocar a fantasia pelo pijama e curtir as alas da casa no ‘feriadão’, mas acabaram descobrindo que este ano, quem dançou mesmo foi o feriado, praticado em todo o país.

Sem poder descansar, a marchinha que dá o tom do ano é trabalhar. Com isso, surgem muitas dúvidas: é lícito trabalhar na terça-feira de carnaval, e até mesmo na segunda-feira, muitas vezes emendada? Haverá horas extras? Banco de horas?

O Página Um News consultou a advogada Silvia Schafranski, especialista em Direito Público, Direito Tributário e mestre em Ciências Sociais Aplicadas para sanar todas essas dúvidas. Segundo a advogada, “o ponto fundamental é que o Carnaval ‘nunca’ foi considerado feriado nacional, assim cabe aos estados e municípios a regulamentação da referida data”. Silvia afirma que “a Constituição do Estado do Paraná no artigo 87 dispõe sobre a competência privativa do Governador do Estado para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei; vetar projeto de lei, total ou parcialmente”.

No Estado do Paraná o que regulamentava a questão era o Decreto nº 6.554 , de 17 de dezembro de 2020, que estabelecia pontos facultativos nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.  Todavia, com a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, através do Decreto 6766/2021, o governador do estado decretou a revogação do ponto facultativo e suspendeu, em todo o território do estado, festas ou eventos comemorativos de Carnaval, prévias carnavalescas e similares, sejam elas promovidas por entes públicos ou pela iniciativa privada. Além de revogar o ponto facultativo, a medida reforça fiscalização às aglomerações. Com isso, todos os órgãos da administração pública estadual direta e indireta terão expediente normal nos dias de carnaval.

A advogada explica que “em anos anteriores o que ocorria era que o estado do Paraná decretava ponto facultativo nos dias de carnaval, na iniciativa privada ocorria o mesmo, eis que por tradição seguiam o ponto facultativo. Com o decreto cancelando o ponto facultativo, os órgãos da administração pública ‘devem’ trabalhar normalmente e as empresas privadas ‘podem’ trabalhar normalmente. O que se recomenda, sobretudo, é a informação aos empregados pelas empresas privadas de que ‘não existe o ponto facultativo’. Caso exista banco de horas, a empresa pode negociar individualmente com os empregados a compensação da referida data e horário de acordo entre ambos, porém, em se tratando de dia de trabalho normal não são devidas horas extras e as faltas podem acarretar descontos caso não haja banco de horas e acordo de compensação”, finaliza a doutora Silvia.

Redação Página 1

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