Vedações eleitorais importantes começam a valer neste sábado

Vedações eleitorais importantes começam a valer neste sábado

Luana Dias

Em ano de eleições como é 2022, uma série de restrições deve ser respeitada por quem tem pretensões eleitorais, pré-candidatos, candidatos declarados e por agentes públicos em geral. Vale lembrar que agente público é toda pessoa que, de forma direta ou indireta, mantém alguma relação com a administração pública. Ainda, de acordo com o disposto no art. 73, §1º da Lei nº 9.504 de 1997, agentes públicos são aqueles que exercem “ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.

Entre as restrições, ou as chamadas vedações eleitorais a serem respeitadas, algumas, importantes, têm período de vigência iniciando neste sábado (2). Essas e diversas outras restrições estão descritas em uma Cartilha, elaborada pela Controladoria Geral do Estado do Paraná (CGE/PR), e que tem como objetivo orientar quanto às condutas adotadas durante o período eleitoral.

De acordo com o material, três meses antes do pleito, ou seja, a partir de 2 de julho, não é permitido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, com exceção de casos graves e urgentes e que sejam reconhecidos pela Justiça Eleitoral. Também não são autorizados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, se não se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, o que é definido pela Justiça Eleitoral.

Se não for em decorrência de calamidade pública, estado de emergência ou não se tratar de programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, também não é permitido à administração pública a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. E, mesmo nos casos descritos acima, há possibilidade de o Ministério Público acompanhar a execução financeira e administrativa das ações.

A partir deste sábado (2) candidatos também não podem participar de inaugurações de obras públicas; não podem contratar shows artísticos, pagos com recursos públicos, para a inauguração de obras e de serviços públicos; e não podem nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público.

A Cartilha lembra ainda que o uso de e-mails oficiais pelos servidores públicos estaduais deve ser apenas para fins institucionais, e não para a divulgação de material de campanha eleitoral. Além disso, o acesso a qualquer rede social particular, por meio de equipamentos do Estado, para fins eleitorais, também não está autorizado. A partir do dia 4 de julho também fica vedado a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, se exceder a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Princípio da igualdade

Conforme consta na Cartilha elaborada pela Controladoria Geral do Paraná, “a vedação de determinadas condutas aos agentes públicos durante o período eleitoral está amparada no princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, buscando impedir a prática de atos no âmbito da administração pública com intuito de beneficiar um candidato ou partido político, em prejuízo do interesse público e da própria democracia”.

Redação Página 1

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