Da Assessoria
A Prefeitura de Castro prorrogou o Toque de Recolher até 15 de fevereiro, com a proibição de circulação de pessoas em vias e espaços públicos das 21 às 5 horas, além das demais medidas estabelecidas pelo Decreto Municipal 10/2021 que visam evitar a propagação do coronavírus e o avanço das infecções. O Toque de Recolher não se aplica à circulação de pessoas em razão de serviços e atividades essenciais.
Até o dia 15 de fevereiro continua proibida a realização de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de dez pessoas, exceto a celebração de culto religioso e a realização de provas de vestibulares, concursos públicos, conforme calendário previamente fixado, assegurado o cumprimento das determinações do Ministério da Educação e Ministério da Saúde.
Restaurantes, lanchonetes, cafés e congêneres estão autorizados a funcionar com atendimento ao público e consumo no local durante o dia e à noite até às 21 horas. Após esse horário, somente o sistema de entrega (delivery). Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência nos postos de combustíveis, também estão proibidos de funcionar após as 21 horas.
Está mantida a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos ou coletivos no período das 21 às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Não poderão funcionar piscinas de recreação em estabelecimentos comerciais. O acesso a supermercados e hipermercados está restrito a uma pessoa para cada 25m² de área útil do estabelecimento. O funcionamento de estabelecimentos comerciais, não essenciai nos sábados e domingos, está restrito até às 13 horas, exceto restaurantes, bares e assemelhados que podem atender até às 21 horas e após este horário no sistema delivery.
Enquanto durar o Toque de Recolher, estarão fechados os parques Ronie Cardoso e Libânio Estanislau Cardoso, para a prática de atividades esportivas e de recreação.
O descumprimento de quaisquer das medidas decretadas caracteriza infração à legislação municipal de posturas e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, previstas no Código de Posturas Municipais, sem prejuízo de outras medidas administrativas, cíveis e penais, além de multa.