Câmara Municipal de Castro autoriza cessão de imóvel público para construção de escola

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Da Redação

A Câmara Municipal de Castro aprovou e a administração a lei que autoriza a cessão de uso de imóveis públicos ao Estado do Paraná. Os terrenos, registrados sob os números 33495, 33496, 33497 e 35475, serão destinados exclusivamente para a construção de uma nova escola, atendendo à crescente demanda educacional da comunidade local.

A cessão será gratuita e válida por 25 anos, com possibilidade de renovação. O Estado do Paraná, representado pelo secretário de Educação Roni Miranda Vieira, será responsável pelo custeio de despesas como água e energia, além de eventuais danos aos imóveis.

A Prefeitura entregará os terrenos em perfeitas condições de uso e unificados sob uma única matrícula antes do início das obras. As condições de uso serão formalizadas em um Termo de Cessão a ser assinado em até 30 dias após a publicação da lei.

A lei também prevê que, caso a cessão seja revogada por interesse público, as benfeitorias realizadas serão incorporadas ao patrimônio municipal sem direito a indenização por parte do Estado. A cessão está isenta de licitação conforme a Lei Federal nº 14133/2024 e atende aos requisitos das Leis Complementares Federais nº 101/00 e nº 4320/64.

*Com Assessoria

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