Multa paga por quem não vota e não justifica ausência vai para Fundo Partidário

Multa paga por quem não vota e não justifica ausência vai para Fundo Partidário

Luana Dias

Terminou no último dia 14 o prazo para que eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais de 2020 justificassem a ausência. O último pleito registrou índices altos de abstenção, em praticamente todas as regiões brasileiras. E quem deixou de votar e também não aproveitou o prazo para justificar a ausência, ou não teve a justificativa aprovada, terá que pagar multa para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

Em Castro, 20,74% do eleitorado não foi às urnas na última eleição, ou seja, um total de 10.838 pessoas deixou de votar. Já o índice nacional de abstenção foi de 23,14%, o que significa que 34.167.695 brasileiros não votaram no ano passado. Até na segunda-feira (18) ainda não havia sido divulgado o número de eleitores que deixaram de justificar o não-comparecimento, mas habitualmente esse percentual é amplo, e proporcional ao número de pessoas aptas a votar que residem no país.

O valor da multa que esses brasileiros terão que pagar para ficar em dia com a Justiça Eleitoral não é tão significativo, pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), ou seja, custa para o eleitor entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O que muitos eleitores desconhecem, no entanto, é o destino desse valor, e o fato de que a soma de todas as multas pagas pelos brasileiros que deixam de votar, se transforma em um montante altamente expressivo.

Esse dinheiro é destinado ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário. O Fundo Partidário por sua vez tem como finalidade garantir que os partidos tenham autonomia financeira. Ele é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais e doações privadas. Para se ter ideia do quão grande esse valor se torna, destaca-se que só em 2016, o Fundo distribuiu R$ 819 milhões, entre duodécimos (décima segunda parte – devido a divisão em doze meses) e multas. E para 2018, o Fundo Partidário chegou a ser aprovado pelo Congresso em valor igual a R$ 888,7 milhões. E, nas eleições de 2020, R$ 2,03 bilhões foram disponibilizados pelo Tesouro Nacional para serem distribuídos entre os 33 partidos políticos registrados no Brasil.

A divisão dos valores entre os partidos depende do tamanho de suas bancadas, e a distribuição entre as legendas, conforme prevê a lei, fica da seguinte forma: 2% distribuídos igualmente entre todos os partidos registrados; 35% conforme a votação de cada partido que elegeu pelo menos um deputado na última eleição para a Câmara; 48% de acordo com o número de deputados eleitos por cada partido na última eleição, e 15% conforme o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato no dia da última eleição.

Em geral, o Fundo Partidário é usado para manutenção dos partidos, em despesas pessoais e operacionais, manutenção das sedes e serviços como propaganda política, campanhas eleitorais, pesquisas, despesas com alimentação, entre outros.

Redação Página 1

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