MAIS UM PARENTE

MAIS UM PARENTE

A Controladoria Geral da União define o nepotismo como “a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa”.
É importante esclarecer que não existe no Brasil uma lei que regule a questão do nepotismo. Pois é! Somos criadores de um fenômeno chamado de inflação legislativa: temos um turbilhão de leis que regulam as mais variadas situações, mas não temos uma lei que discipline a questão do nepotismo.
Foi diante de tantos casos de nomeações esdrúxulas, em evidente violação ao princípio da moralidade administrativa, que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante de nº 13, que assim dispõe: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Conclui-se, dessa maneira, que as nomeações de parentes até o terceiro grau, quer sejam consanguíneos, quer sejam afins, violam a Constituição Federal. Destaque-se também que a referida Súmula é de observância obrigatória para toda a administração pública, seja no nível federal, estadual ou municipal.
Acontece, entretanto, que o próprio STF trouxe exceções a essa regra por meio de sua jurisprudência. Com efeito, quando analisamos os precedentes jurídicos daquele Tribunal conclui-se que resta permitida a nomeação de parentes para ocupar os chamados “cargos políticos”.
Pode contratar irmão, primo, tio, sogro, sobrinha e até esposa. Ou seja: a farra de nomeações de parentes pode ser grande!

Redação Página 1

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