Velórios tem novas regras com a Covid-19

Velórios tem novas regras com a Covid-19

Cleucimara Santiago

Com a pandemia causada pelo novo Coronavirus muita coisa mudou, não apenas no jeito de encarar a vida, mas também no jeito de enfrentar a morte de amigos e familiares. Como forma de prevenir o contagio da doença e evitar aglomerações nos velórios, medidas foram adotadas.

Em Ponta Grossa, o decreto 18.325, de 19 de janeiro deste ano, dispõe sobre os funerais durante o período que perdurar a situação de emergência em saúde, e considera a necessidade de garantir o isolamento social, como forma a evitar a proliferação do vírus causador da Covid-19, bem como evitar expor pessoas ao risco de contagio através de falecidos com suspeita de Coronavírus. O limite de presentes no velório não pode ser mais do que dez pessoas e o distanciamento de 1,5m entre elas deve ser mantido. Janelas e portas do local do velório devem ser mantidas abertas para propiciar a ventilação constante. Alimentos estão proibidos de serem servidos, sendo permitido somente líquidos, desde que devidamente envasados. Os velórios não podem ser realizados em residências, igrejas, assim como em locais não destinados a esse fim. O decreto recomenda que idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes, lactantes, crianças, assim como familiares que apresentarem sintomas respiratórios não devem participar de cerimonias de despedidas.

Recomenda, ainda, que ao entrar e sair das capelas mortuárias, os familiares enlutados devem realizar a desinfecção das mãos com álcool gel 70%.

Mortes por COVID

Segundo o decreto foi proibido velórios para os casos de óbito suspeito ou confirmado por Covid-19, que a infecção tenha ocorrido em tempo inferior a vinte e um dias da data do óbito, devendo o sepultamento ou a cremação serem realizados de forma direta, não podendo ultrapassar 24 horas após a morte. O fechamento da urna deverá ser feito pela funerária e as tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto. A família pode ainda optar por realizar uma breve despedida de no máximo vinte minutos, junto ao local do sepultamento ou cremação, desde que em espaço ao ar livre, não sendo permitida a presença de mais de 10 pessoas.

Foi proibido a realização de qualquer procedimento de embalsamento em casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus e autorizado o translado de cadáveres suspeitos ou confirmados por Covid-19 aos seus municípios de origem, após a emissão da Declaração de Óbito, sendo obrigatório a todos os serviços envolvidos adotar os procedimentos de biossegurança recomendados pelos órgãos de saúde pública.

Casos permitidos

Nos casos em que o óbito não teve como suspeita ou causa da morte o Coronavírus (Covid-19), estão liberados velórios com até oito horas de duração. Se encaixam nesse critério casos de óbito em que a infecção por Covid-19 tenha ocorrido em tempo igual ou superior a vinte e um dias da data do óbito. Cabe ao médico, que assinou a Declaração de Óbito, informar se o início do período de transmissão, levando em consideração a data da coleta da amostra respiratória positiva ou data de início dos sintomas da Covid-19, ocorreu em tempo igual ou superior a vinte e um dias da data do óbito, conforme critérios de confirmação clínico laboratorial. Nesse caso, fica dispensando os procedimentos de ensacamento do corpo e o fechamento da urna funerária. A Guarda Municipal é a responsável pela fiscalização e o decreto vigora desde a data da publicação com efeito enquanto durar a situação de emergência pública em saúde

Decretos anteriores

Desde 12 de agosto do ano passado, um decreto proibia velórios de vítimas e casos suspeitos de Covid-19, em Ponta Grossa, após uma vítima de Covid-19 ter sido velada por horas com caixão aberto na cidade, no final do mês de julho do mesmo ano. Antes disso, havia uma regra que os velórios podiam ser realizados, mas com caixão fechado e com limite de pessoas no local.

Orientações da Secretaria de Saúde do Estado

Desde o início da pandemia causada pelo novo Coronavirus, por meio do Centro de Operações de Emergências (COE), a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) divulgou Notas Orientativas, com informações e recomendações gerias sobre óbitos suspeitos e confirmados por Covid-19 no Estado. Velórios são permitidos desde que respeitado as normas.

Carambeí

Em relação as normas do estado, a prefeitura de Carambeí estuda junto as autoridades competentes, uma forma em que familiares e amigos possam se despedir de entes queridos e que velórios sejam realizados, sem colocar em risco a população da cidade. O decreto com normas e regulamentação deverá sair nas próximas horas.

Cremação

Muitas famílias preferem fazer a cremação. Esse procedimento tem um custo mais alto do que um enterro normal e não impede que haja o velório, mas em muitos casos, o velório não tem sido realizado, e uma cerimônia com vídeo e fotos contando a vida do falecido é exibido. Se a pessoa que parte não tiver deixado alguma orientação sobre o que fazer com as cinzas a decisão fica por conta dos familiares. Algumas das opções são: lançar ao mar, rio ou jardim; manter as cinzas em um ossuário de um cemitério, e ainda muitas pessoas optam pelo método mais tradicional de manter as cinzas dentro de uma urna comum em lugar especial da casa. Nas cidades maiores e entre pessoas de maior poder aquisitivo, a ideia de velório online, vem crescendo. Embora o serviço já exista há algum tempo, com o intuito de aproximar familiares e amigos que estão longe por algum motivo e não podem comparecer pessoalmente a despedida do ente querido, o serviço vem se popularizando mais devido à pandemia da covid-19. Funerárias garantem que o serviço é seguro e privativo. Para participar da sala virtual é preciso senha e a família é quem decide para quem mandar o convite com o link e a senha da cerimônia.

Polêmica

Em Castro, recentemente o velório de uma empresária vitima de Covid, causou polêmica. Acesse o link: https://p1news.com.br/index.php/local/desde-que-sejam-respeitadas-as-restricoes-mortos-por-covid-podem-ser-velados/

Redação Página 1

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