Terceira parcela do IPVA começa a vencer na próxima semana

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Luana Dias

Começa a vencer na próxima semana a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de 2022 (IPVA 2022), para proprietários que optaram pelo pagamento parcelado. De acordo com o calendário de vencimentos, disponibilizado pelo governo do estado, para os veículos cuja numeração da placa termina em 1 ou 2, o vencimento da terceira parcela ocorre no dia 17 de março; já para veículos com final da placa 3 ou 4, o IPVA vence no dia 18; finais de placa 5 ou 6 terão vencimento do imposto no dia 21; placas que terminam em 7 ou 8 tem IPVA vencendo no dia 22, e final de placa 9 ou 0 devem recolher a terceira parcela do imposto no dia 23 de março.

Contribuintes podem emitir as guias para pagamento pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), e neste ano, têm a opção de efetuar o pagamento via PIX. A quitação também pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do modelo.

De acordo com dados da Receita Estadual de Ponta Grossa, o município de Castro tem atualmente 26.310 veículos registrados e em fase de recolhimento de IPVA. Até agora, só neste ano, já foram registrados 52,1% de inadimplência no pagamento do imposto.

Atraso

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito e o impedimento de assumir cargo público.

A inadimplência do IPVA impossibilita também obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

Com informações do site da Secretaria da Fazenda do Paraná

FOTO: Geraldo Bubniak/AEN

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