Quem não votou no 1º turno pode participar normalmente do segundo turno em 25 de outubro
Eleitores com título regular podem votar mesmo sem ter comparecido às urnas em 4 de outubro; justificativas para cada ausência têm prazos diferentes.
Da Redação
Curitiba – Quem deixou de votar no primeiro turno das Eleições 2026 ainda poderá participar da votação marcada para 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral regular. A ausência em 4 de outubro não impede, por si só, o exercício do voto no segundo turno.
A restrição vale para quem está com o título eleitoral cancelado ou suspenso. Por isso, antes de ir às urnas, o eleitor pode conferir sua situação no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo serviço Autoatendimento Eleitoral, na opção “Consultas”, em “Situação do Título”. A consulta também está disponível no aplicativo e-Título.
Justificativa deve ser feita para cada turno
Quem não compareceu à votação precisa justificar a ausência. A obrigação é individual para cada turno, o que significa que o eleitor que faltar nos dois deverá apresentar duas justificativas, observando o prazo correspondente a cada data.
Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo para regularizar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026.
Já os eleitores que não comparecerem às urnas em 25 de outubro, data do segundo turno, terão até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A consulta à situação do título e a atenção aos prazos ajudam a evitar pendências com a Justiça Eleitoral. Mesmo quem não votou na primeira etapa da eleição deve verificar se está apto a votar e, caso falte novamente, justificar a ausência dentro do período previsto.