Prazo para declaração de Imposto de Renda já iniciou

Prazo para declaração de Imposto de Renda já iniciou

Luana Dias
Especial Página Um News

Abriu nesta segunda-feira (7) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), exercício 2022. Um pouco mais curto que nos anos anteriores, o período para a Declaração Anual referente ao ano/calendário de 2021 segue até no próximo dia 29 de abril. Em 2020 e 2021 o prazo para a entrega da declaração foi estendido até mês de junho e maio, respectivamente, devido às dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19.

A multa para quem perder o prazo e atrasar a entrega vai de 1% a 20% sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. A expectativa do Fisco neste ano é receber declarações de 31,7 milhões de brasileiros.

A declaração pode ser feita pelo próprio contribuinte, através do programa gerador, ou em dispositivos móveis, utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste ano também serão disponibilizadas novas ferramentas pela Receita Federal, para a declaração do IRPF. É o caso da declaração pré-preenchida, através da qual é possível recuperar dados da declaração do ano anterior. Antes o recurso estava disponível apenas para quem possui certificado digital, e neste ano passará a ser acessada a partir de todas as plataformas. Outra novidade é a possibilidade de preencher a declaração em plataformas, como computador, tablet, celular e no E-CAC.

Quem é obrigado a declarar

Devem declarar o Imposto de Renda neste ano, entre outros contribuintes, pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021; Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; produtores rurais que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil e os que têm patrimônio de mais de R$ 300 mil.

Redação Página 1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: O conteúdo é de exclusividade do Página 1 News.
× Fale com o P1 News!