Ponta Grossa publica novo decreto com medidas restritivas

Ponta Grossa publica novo decreto com medidas restritivas

Cleucimara Santiago

Ponta Grossa – A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, publicou um vídeo agradecendo a compreensão da população pelas medidas vigentes e assinou novo decreto na manhã desta sexta-feira (26). Medidas restritivas de circulação de pessoas e do exercício de atividades econômicas a fim de promover o enfrentamento da pandemia de Covid valerá de 29 de março até 11 de abril.

O toque de recolher passa a valer no período das 22 horas às 5 horas, diariamente, sendo que após as 22 horas será permitida apenas a circulação para fins de atendimento à saúde.

Ficam proibidas a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 20 horas às 6 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Comércio volta a atender por escalonamento. O consumo de alimentos em estabelecimento como restaurantes, bares e lanchonetes, permanecem proibidos.

O serviço de transporte coletivo do município de Ponta Grossa continua suspenso e a lotação autorizada para o transporte particular por meio de vans, ônibus, táxi, aplicativos e similares é de 50% da capacidade máxima.
O serviço de estacionamento regulamentado, Estar, volta a operar a partir de segunda-feira (29).

O serviço de entrega ou delivery é considerado preferencial para compra e venda de mercadorias em geral, respeitando as datas e horários de escalonamento do comércio, e em horário livre para medicamentos e insumos na área da saúde.

Atividades suspensas

Fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades de estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas, estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos, estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros de interesse profissional, técnico e/ou científico, casas noturnas e atividades correlatas, além de clubes sociais e recreativos.

Estão proibidas as atividades esportivas amadoras coletivas como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares, o uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações, reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso comum, localizados em bens públicos e privados, sendo permitido os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas.
Parques turísticos naturais públicos e privados permanecem fechados, bem como o uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do município de Ponta Grossa.

Volta às aulas

Rede Municipal de Ensino retornará a partir do dia 5 de abril, exclusivamente por meio remoto. A Rede Particular de Ensino funcionará em regime híbrido de aula, presencial e remota. A ocupação das salas de aula e demais áreas de uso comum, não poderá ser superior a 50% da capacidade. Os pais ou responsáveis podem optar pelo ensino exclusivamente remoto. Está autorizado o ensino particular individual.
Academias

Fica autorizado retorno das atividades das academias esportivas de musculação, crossfit e similares no horário das 6 às 22 horas, observadas o limite de ocupação de 40% da capacidade do local, considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local.

As medidas de segurança como dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas para higienização das mãos, bem como em outros pontos estratégicos do estabelecimento, o uso obrigatório de máscaras faciais por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, devem ser cumpridas.

Caso o praticante apresente qualquer sintoma gripal, deve ser orientado a não iniciar ou cessar imediatamente a prática do treino e ser encaminhado à unidade de saúde referência para atendimento de casos suspeitos de Covid-19; está autorizado o uso de bebedouros com copos descartáveis ou de uso pessoal, proibida a aproximação da face.

Todos os ambientes devem permanecer limpos e com o máximo de ventilação natural possível e os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% líquido ou outro produto de limpeza devidamente regularizado. Locais que possuírem ar condicionado, manter limpos os componentes do sistema de climatização.

Está autorizado o uso de guarda-volumes para bolsas e mochilas, os quais devem ser higienizados após cada troca de usuário. Durante as atividades, os professores/instrutores devem manter distanciamento dos alunos, evitando qualquer tipo de contato físico. Todos os equipamentos utilizados para a realização das atividades físicas devem atender o distanciamento de pelo menos 1,5 metros entre eles.

Não é permitido o uso de vestiários coletivos para banhos, e os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%, bem como manter as demarcações no piso com distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.

As escolas de natação e hidroginástica podem funcionar das 6 às 22 horas, observadas as normas.

Atividades essenciais

São considerados serviços e atividades essenciais, os que envolvem captação, tratamento e distribuição de água: todo e qualquer serviço de assistência à saúde prestado por médicos, dentistas, psicólogos e demais profissionais da saúde, cujas profissões sejam regulamentadas; serviços de assistência social, assistência veterinária.

Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares.
Serviços agropecuários, funerários, transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo, captação e tratamento de esgoto e lixo, telecomunicações, imprensa, segurança privada, indústria, hotelaria, construção civil, iluminação pública, atividades religiosas de qualquer natureza, serviços de fisioterapia e terapia ocupacional, serviços domésticos, serviços notariais, de tabelionato, advocacia e contabilidade, transporte e entrega de cargas em geral, correio, atividades bancárias , inclusive unidades lotéricas, atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, entre outras, são consideradas essenciais.

Administração Municipal

No âmbito da administração municipal, foi determinado, dispensar, a critério dos secretários municipais, presidentes e diretores de órgãos da administração indireta, os empregados públicos municipais do comparecimento aos respectivos locais de trabalho, devendo estes, observadas as especificidades de suas atividades, permanecerem em regime de home office.

Dispensar os estagiários do comparecimento ao local de estágio sem prejuízo ao pagamento da bolsa, ressalvados os casos de convocação para as atividades, a critérios dos secretários municipais e presidentes da entidades;

Suspender, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, os prazos recursais, de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos dos processos físicos.

Penalidades

O descumprimento das medidas determinadas neste decreto importa em imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento por 72 horas.

Fiscalização

Para dar cumprimento ao disposto no decreto os órgãos de segurança organizarão uma força tarefa composta por Guarda Municipal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Esportes, a qual tem competência para impor as medidas restritivas e as penalidades previstas no decreto.

Quaisquer servidores públicos municipais, independentemente do emprego ou função pública, poderão ser convocados pela administração para prestar serviços para a Fundação Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Assistência Social, visando facilitar a prestação de serviços destes órgãos à população, ou, ainda, para a execução de serviços inadiáveis de interesse público.

Medidas necessárias

As medidas anunciadas levam em conta a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia e uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde.

O decreto lembra, ainda, que é preciso garantir o isolamento social, como forma indispensável para a evitar a proliferação do vírus causador da Covid, e leva em conta o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI, que a expansão de leitos exclusivos para Covid já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama e a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar.

Redação Página 1

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