Justiça manda suspender empresa de esportes radicais que atuava sem autorização em Castro

Decisão atende pedido do Ministério Público e prevê multa de R$ 10 mil por salto, evento, contratação ou divulgação irregular

Da Redação*

Castro – Atividades como bungee jump, rope jump, rapel e pêndulo humano estão proibidas para uma empresa que vinha explorando comercialmente esportes radicais em Castro. A suspensão foi determinada pela Vara Cível do município, em decisão liminar obtida a partir de uma ação civil pública apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça de Castro.

A medida alcança as operações realizadas pela empresa até que sejam regularizadas as pendências cadastrais, técnicas e de segurança junto ao poder público e aos demais órgãos responsáveis. Em caso de descumprimento, a multa fixada pela Justiça é de R$ 10 mil por ato.

A apuração começou depois que o Ministério Público recebeu, em junho deste ano, uma denúncia anônima sobre a atuação do empreendimento. A análise da documentação disponível apontou que o alvará municipal apresentado pela empresa não contemplava a exploração de turismo de aventura ou atividades esportivas de alto risco.

O documento autorizava serviços de natureza operacional e comercial, entre eles limpeza predial, impermeabilização, atividades administrativas e comércio atacadista. Não havia, conforme constatado pelo Ministério Público, autorização específica para a realização das modalidades oferecidas ao público.

Fiscalizações já haviam ocorrido

A intervenção da Justiça veio depois de medidas adotadas pelo próprio município. Fiscalizações realizadas anteriormente resultaram em notificação e interdição das atividades em pontos utilizados para os eventos, entre eles a Ponte Férrea sobre o Rio Iapó e a Rua Antônio Schendroski.

Mesmo com as restrições, a exploração comercial teria continuado em outros endereços. Entre os locais identificados posteriormente está a Pedreira do Parque Lacustre II.

Para o Ministério Público, a mudança dos pontos utilizados não resolveu as irregularidades apontadas pelas autoridades. A Promotoria sustenta na ação que a empresa continuou promovendo e comercializando as experiências, inclusive por meio das redes sociais.

Outro ponto considerado relevante no processo é a ausência de documentos técnicos necessários para esse tipo de atividade. Entre os itens que, conforme a ação, não foram apresentados estão projetos estruturais, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), laudos relacionados aos equipamentos, plano de gerenciamento de riscos, procedimentos de contingência e medidas previstas para atendimento em situações de emergência.

Atividades envolviam público

A apuração também identificou, segundo o Ministério Público, divulgação de atividades com participação de crianças e adolescentes. A circunstância foi considerada na ação judicial diante do grau de risco associado às modalidades oferecidas.

Bungee jump, rope jump, rapel e pêndulo humano dependem de estruturas, equipamentos, procedimentos operacionais e medidas de segurança compatíveis com cada atividade. Por isso, a falta de documentação e de autorização específica passou a ser tratada não apenas como uma questão administrativa, mas como um possível risco à integridade dos participantes.

A liminar determina que a empresa permaneça impedida de promover, organizar ou comercializar as atividades até que obtenha a regularização necessária perante a Prefeitura de Castro, o Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes.

A penalidade estabelecida pela Justiça é ampla e pode alcançar não apenas a realização dos saltos e eventos, mas também contratações e publicações em redes sociais relacionadas à continuidade das atividades.

Pedido definitivo

A decisão liminar não encerra o processo. No julgamento do mérito da ação civil pública, o Ministério Público pede que a suspensão seja confirmada de forma definitiva.

Também foi solicitada a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Caso o pedido seja acolhido, o valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Até a regularização determinada judicialmente, a empresa fica impedida de manter as atividades de esportes radicais abrangidas pela decisão.

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