Homem é preso por dívida de mais de R$ 3,5 mil em pensão alimentícia
Mandado de prisão civil foi cumprido pela Polícia Civil nesta quinta-feira (16), após determinação da Justiça.
Da Redação
Palmeira – Homem foi preso nesta quinta-feira (16), em Palmeira, por determinação da Justiça em razão do não pagamento de pensão alimentícia. A ação foi realizada por policiais civis da 40ª Delegacia Regional de Polícia (DRP), em cumprimento a um mandado de prisão civil expedido pelo Poder Judiciário.
Conforme informações da Polícia Civil, a ordem judicial foi emitida após o investigado acumular uma dívida de R$ 3.507,35, valor atualizado até junho de 2026. A prisão foi decretada com base no artigo 528 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de detenção do devedor quando há inadimplência da obrigação alimentar.
Após ser localizado pelos policiais, o homem foi detido e encaminhado para o cumprimento da medida judicial. O prazo de prisão pode chegar a 30 dias, conforme previsto na decisão.
A Polícia Civil ressalta que a prisão civil não extingue a dívida. Mesmo durante o período de detenção, o devedor permanece obrigado a quitar os valores pendentes da pensão alimentícia.
A medida busca assegurar o cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao sustento de pessoas que dependem da pensão, especialmente crianças e adolescentes, cuja manutenção é garantida por lei.