Da Redação*
Ponta Grossa– Ponta Grossa agora passa a contar com a regulamentação, por lei, da proibição da soltura de fogos de artifício que transmitam ruídos sonoros que causem transtornos aos munícipes.
De acordo com o texto, o manuseio, fica proibido a utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, no âmbito de Ponta Grossa. Excetuam-se da regra os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como similares que acarretam barulho de baixa
intensidade.
A proibição vale para recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. O cumprimento desta lei será objeto de fiscalização pelos servidores designados pelo secretário municipal de Meio Ambiente.
Já para situação de flagrante, compete a Guarda Civil Municipal para o cumprimento deste decreto, mediante ações articuladas com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
As infrações a este decreto implicam em notificação dos infratores advertindo
quanto à proibição expressa na Lei n. 14.655/2023. Os munícipes poderão formular denúncia por descumprimento da lei através dos canais de comunicação do Poder Executivo, o que enseja a notificação dos infratores, desde que devidamente identificados pelo nome e endereço.
*Com Assessoria