Coordenador do Procon de Ponta Grossa orienta sobre trocas

Coordenador do Procon de Ponta Grossa orienta sobre trocas

Luana Dias

Depois da temporada das compras e entrega dos presentes, de Natal – entre amigos, familiares e colegas, dos amigos secretos e dos encontros típicos do final de ano, geralmente vem o período das trocas. São as peças que não deram certo, devido ao tamanho e outras características, devido ao gosto pessoal, porque o presente veio repetido, ou pelas mais diversas situações, que levam o consumidor a buscar a substituição de determinado produto.

Nem sempre a receptividade do estabelecimento comercial que forneceu o presente agrada, ou atende à demanda apresentada pelo consumidor, isso se agrava pelo fato de a legislação brasileira não ter regulamentação específica para a transação da troca de mercadorias, e neste caso, depende exclusivamente da política adotada por cada empresa, e se ela possui esse recurso.

Para evitar transtornos, a primeira dica é justamente dar preferência pelos estabelecimentos que possuem política de troca. Quem fala sobre o assunto e orienta mais detalhadamente o leitor nesta edição, é o coordenador do Procon de Ponta Grossa, Leonardo Werlang. “O Procon Ponta Grossa orienta os consumidores que vão adquirir presentes neste final de ano que deem preferência àquelas lojas que têm política de troca de produtos. É importante que o consumidor faça pesquisa, pergunte se há política de troca na loja onde fará as compras e dê preferência a esses estabelecimentos, muitas vezes é difícil para quem vai presentear, saber o gosto da pessoa que vai receber os presentes, e quando a loja não detém de uma política, faz com que a pessoa se obrigue a ficar com aquele produto”, destaca.

De acordo com o coordenador, também deve fazer a sua parte nesse processo, o consumidor que é presenteado, ao receber um presente que necessitará de troca. Além disso, Leonardo também recomenda prestar atenção aos prazos, estabelecidos pela própria loja vendedora. “Nesse caso pode ser necessário guardar a sacola, certamente guardar a etiqueta e verificar se não há algum cupom que venha junto com o produto, e que possibilite a realização da troca, isso facilita ou viabiliza a troca do presente recebido nas festa de fim de ano. É importante também destacar que o prazo de troca deve ser observado de acordo com a política de trocas da loja. A lei não traz nenhuma obrigatoriedade para a troca, como também não estabelece prazo para substituição, por isso é fundamental que o consumidor entre em contato com a loja o quanto antes e verifique como funciona a política de troca”, explica.

Produtos com defeito

Conforme reitera Leonardo Werlang, a lei não contempla obrigatoriedade para troca de produtos, nos casos como tamanho errado, ou quando não atendeu ao gosto da pessoa que recebeu o presente, mas nos casos em que o produto adquirido apresenta algum vício, ou seja, quando tem qualquer tipo de defeito, a substituição deve sim ser garantida pela empresa, ainda que a negociação ocorra diretamente com a fabricante do produto.

“Ocorrerão casos em que o consumidor vai tentar fazer a troca e o lojista vai se recusar, e infelizmente, como a legislação brasileira não contempla essa obrigatoriedade, o consumidor não tem o que fazer, isso só muda de figura quando você se depara com um produto viciado, ou popularmente conhecido como produto defeituoso. Se apresentou algum tipo de vício, aí sim, o consumidor pode solicitar troca, mas aí existe um detalhe, a troca geralmente acontece diretamente com o fabricante do produto, nesse caso o consumidor deve entrar em contato com a fábrica, e o produto será encaminhado para assistência técnica. Existem algumas lojas que tem convênio ou parceria com os fabricantes, e a troca acontece diretamente na loja, então assim como dar preferência às lojas que têm política de troca, o consumidor também pode optar pelas que têm esse tipo de parceria com o fornecedor”, detalha o coordenador do Procon Ponta Grossa.

Para finalizar, ele cita ainda que nos casos em que é preciso encaminhar o produto para assistência técnica, o prazo legal para que seja feito o reparo ou a substituição, é de até 30 dias. “Caso haja algum tipo de dificuldade ou algum tipo de recusa que seja contrária à própria política da loja, o consumidor pode entrar em contato com o Procon, que nós entraremos em contato com o fornecedor e iremos tentar encontrar a melhor solução para esse caso”, finaliza Leonardo Werlang.

Redação Página 1

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