Castro cria nova estrutura para políticas voltadas às pessoas com deficiência

Lei sancionada em setembro reorganiza a política municipal, cria conselho com participação da sociedade civil e formaliza fundo específico para financiar ações do setor

Emerson Teixeira

Castro – A política municipal voltada às pessoas com deficiência em Castro passa a contar com uma nova estrutura legal. Sancionada em 1º de setembro de 2026, a Lei nº 4.370 reorganiza as diretrizes do setor, cria formalmente o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD) e institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPCD).

A legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo, estabelece mecanismos de participação social, fiscalização e acompanhamento da aplicação de recursos públicos destinados às políticas para pessoas com deficiência. O texto também busca alinhar a legislação municipal à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Conselho terá 16 representantes

Uma das principais mudanças é a criação do CMDPCD como órgão permanente, com funções deliberativas, consultivas e fiscalizadoras. O conselho ficará administrativamente vinculado à secretaria municipal responsável pelas políticas da área.

Entre as atribuições previstas estão a participação na definição de diretrizes, acompanhamento do orçamento público destinado ao segmento, fiscalização das condições de acessibilidade e dos serviços oferecidos, além do recebimento de denúncias relacionadas a possíveis violações de direitos.

A composição será paritária: oito representantes da sociedade civil e oito do poder público. Todos terão suplentes e mandato de dois anos, com possibilidade de uma única recondução consecutiva.

Pela representação não governamental, três vagas serão destinadas prioritariamente a pessoas com deficiência ou seus representantes familiares, abrangendo diferentes tipos de deficiência e autismo. Outras três serão ocupadas por representantes de entidades ou associações que atuem na área. As duas vagas restantes caberão a trabalhadores ou profissionais ligados ao atendimento do segmento, desde que possuam registro em seus respectivos conselhos de classe.

Do lado governamental, as indicações deverão envolver áreas como Saúde, Educação, Assistência Social, Planejamento, Transporte, Cultura e Esporte.

Presidência terá alternância entre governo e sociedade

A legislação também estabelece regras para a direção do conselho. O presidente e o vice-presidente terão mandatos de um ano, com alternância obrigatória entre representantes governamentais e não governamentais.

A medida busca evitar que a condução do órgão permaneça concentrada em apenas um dos segmentos que integram sua composição.

As reuniões serão mensais e abertas ao público. A lei determina também que as atividades do conselho tenham ampla divulgação, ampliando a possibilidade de acompanhamento pela população.

Os conselheiros não receberão remuneração pelo trabalho. A função será considerada serviço de relevante interesse público.

Fundo específico poderá receber doações e recursos públicos

A nova legislação também formaliza o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A estrutura terá natureza contábil e poderá receber recursos provenientes do orçamento municipal, doações nacionais e internacionais, parcerias com empresas e contribuições voluntárias.

A gestão financeira ficará sob responsabilidade do gestor da secretaria à qual o fundo estiver vinculado. A utilização dos recursos, porém, não será feita de forma isolada: aplicações e repasses deverão passar previamente pelo acompanhamento e pela deliberação do conselho, por meio também de sua comissão orçamentária permanente.

Na prática, o fundo cria uma estrutura específica para concentrar e direcionar recursos destinados a programas, serviços e outras ações relacionadas às pessoas com deficiência.

Lei prevê controle público das decisões

A participação da sociedade também aparece nas regras de transparência. O CMDPCD deverá divulgar relatórios de gestão e resoluções no Diário Oficial Eletrônico do Município, além de manter canais para receber manifestações da população.

Outra atribuição prevista é a realização e coordenação da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, espaço destinado ao debate e à definição de novas diretrizes para as políticas públicas do setor.

A Lei nº 4.370 entrou em vigor na data de sua publicação e substituiu normas municipais anteriores que tratavam da mesma política. Foram revogadas as leis nº 3.689/2019, nº 3.981/2022 e nº 4.265/2025.

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