Pré-campanha 2026: o que pode e o que não pode ser feito antes da campanha eleitoral?
A pré-campanha existe para aproximar o cidadão do debate político, não para antecipar a disputa eleitoral.
Por João Gustavo Bersch*
Com a aproximação das eleições de 2026, muitos pré-candidatos começam a intensificar sua presença em redes sociais, entrevistas, eventos e reuniões políticas. E uma dúvida aparece com frequência na cabeça de pré-candidatos e apoiadores: afinal, já posso divulgar meu nome ou isso pode gerar problemas com a Justiça Eleitoral?
A resposta é simples: a pré-campanha é permitida. O que não é permitido é transformar a pré-campanha em campanha eleitoral antes do momento legal.
A Lei nº 9.504/97, especialmente em seu artigo 36-A, passou a permitir diversas formas de manifestação política antes do início oficial da campanha. Isso significa que o cidadão que pretende disputar uma eleição não precisa permanecer em silêncio até agosto.
Na prática, o pré-candidato pode:
* divulgar sua futura candidatura;
* participar de entrevistas, podcasts e programas;
* apresentar propostas e ideias;
* participar de encontros políticos;
* pedir apoio político;
* divulgar ações e atividades que realiza.
Ou seja, falar de política não é proibido.
O cuidado começa quando a divulgação ultrapassa determinados limites. A principal regra continua sendo a seguinte: não pode haver pedido direto ou indireto de voto. Frases como: “Vote em mim”; “Conto com seu apoio”; “Em outubro vamos vencer”; continuam sendo exemplos clássicos de propaganda eleitoral antecipada.
Mas atenção: atualmente a análise da Justiça Eleitoral não se limita apenas às palavras utilizadas. Muitas vezes o problema está na forma como a mensagem é construída. Uma publicação isolada talvez não gere qualquer irregularidade, mas a combinação de elementos pode levantar questionamentos.
Uso inadequado do número do partido, impulsionamentos irregulares, símbolos eleitorais, estratégias artificiais de divulgação e conteúdos que transmitam clara ideia de campanha antecipada podem gerar representação eleitoral e aplicação de multa de no mínimo R$ 5.000,00.
Outro ponto que merece atenção em 2026 é o crescimento do uso da inteligência artificial.
Hoje já é possível criar vídeos, vozes artificiais e avatares digitais capazes de reproduzir a imagem de pessoas com grande realismo. Essas ferramentas podem ser excelentes instrumentos de comunicação, mas também criam riscos jurídicos importantes.
O uso de conteúdos manipulados, deepfakes ou materiais capazes de induzir o eleitor a erro poderá gerar responsabilização perante a Justiça Eleitoral. A principal orientação é simples: antes de pensar em alcance, curtidas ou estratégias de marketing, o pré-candidato deve pensar em segurança jurídica.
A pré-campanha existe para aproximar o cidadão do debate político, não para antecipar a disputa eleitoral. Conhecer os limites legais hoje pode evitar problemas amanhã. Afinal, começar a corrida antes do apito pode custar caro.
*João Gustavo Bersch é advogado eleitoralista.