Novo decreto prevê multa de 10 mil e proíbe delivery após 23 horas

Novo decreto prevê multa de 10 mil e proíbe delivery após 23 horas

Cleucimara Santiago

Ponta Grossa – Com hospitais lotados e nova variante do Coronavírus na cidade a prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (PSD), assinou o decreto 18.606, na tarde desta quinta-feira (25) que prevê multa de 10 mil reais a proprietários de imóveis e interdição do local, onde haja aglomerações.

No início da noite quarta-feira (24), Elizabeth usou as redes sociais para publicar um vídeo anunciando novas normas restritivas para tentar conter a pandemia da covid-19 na cidade e novo decreto. No vídeo a prefeita fala do grave momento que a cidade atravessa, “ estamos vivendo a pior fase da pandemia em nossa cidade. A rede pública e particular de saúde está em grau de ocupação máximo, muito acima dos 90%, é crescente o número de óbitos e infecções. Estamos acompanhando esse processo e estamos agindo para diminuir a velocidade de contágio e o aumento dos casos graves com desfecho fatal e a ocupação de leitos hospitalares”, e confirmou a circulação da nova cepa do coronavírus na cidade, o que aumenta a preocupação. A nova variante do Sars-Cov-2; pode ser mais contagiosa e letal, por isso a cidade adota novas medidas mais específicas e severas, com vigor até dia 9 de março.

O decreto anunciado foi publicado no Diário Oficial na noite da quinta-feira (25) com medidas que passam a valer partir de sexta-feira (26). A primeira delas amplia o toque de recolher com restrição a circulação de pessoas das 22 horas as 6 horas, com autorização para delivery até as 23 horas. O toque de recolher deve ser respeitado por bares, restaurantes, lojas de conveniência, carrinhos de cachorro quente, tabacarias, barracas de lanches, food trucks que ficam proibidos de funcionar após as 23 horas.

Também está proibida a colocação de mesas e cadeiras, banquetas e similares para atendimento a clientes nas calçadas. Bares, restaurantes, estabelecimentos de alimentação, inclusive praças de alimentação dos shoppings da cidade terão atendimento restrito a 50% da lotação máxima do ambiente. Entre as novas medidas estão proibidas as atividades esportivas coletivas como futebol, vôlei e basquete e o uso de piscinas de clubes, condomínios e associações para o lazer. O uso de máscaras de proteção é obrigatório em locais públicos, como ruas, praças e parques e em locais privados como estabelecimentos comerciais, clubes, associações e condomínios. O decreto prevê que em caso de descumprimento das medidas determinadas, os infratores receberão notificação preliminar para que se adequem à normas com prazo de 24 horas e, em caso de descumprimento, imposição de multa no valor de cinco mil reais, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento por 72 horas. Além disso, não serão permitidos a realização de eventos, festas, churrascos e confraternizações com mais de dez pessoas, com exceção de encontros do mesmo núcleo familiar. Nesse caso o infrator incorre em multa no valor de dez mil reais aplicada para o proprietário do imóvel ou responsável pelo evento, além de interdição do local.

Uma força tarefa composta Guarda Municipal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Esportes fará a fiscalização e tem competência para impor as medidas restritivas e as penalidades previstas no decreto.

Segundo o decreto quem de qualquer maneira, impedir o cumprimento da fiscalização, responderá nos termos do art. 10, X, da Lei Federal 6.437/1977, com pena de advertência, intervenção, cancelamento de licença/evento ou multa, bem como poderá ser conduzido à autoridade policial para lavratura de termo circunstanciado em razão de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal).

No dia anterior, a prefeita ressaltou no vídeo a importância e a responsabilidade de cada um quanto ao uso de máscara, o distanciamento físico a higiene das mãos e o respeito as regras, e finalizou clamando a população a fazer a sua parte e a ajudar a preservar a vida.

Redação Página 1

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