Detransede denuncia depredação de placas de sinalização em Carambeí

Detransede denuncia depredação de placas de sinalização em Carambeí

Da Assessoria

Carambeí – O Detransede de Carambeí recebeu na sexta-feira (2), a denúncia de que um cidadão arrancou duas placas de sinalização viária para danificar o carro de sua namorada em momento de fúria, no Jardim Bela Vista III.

Antônio Joel Coza, Diretor do Detransede tendo ciência do fato fez um BO – Boletim de Ocorrência Interno e também encaminhou a denúncia para a Delegacia de Polícia Civil, onde o caso agora para a investigação do Delegado Marcos Vinícius Sebastião.

Segundo Coza, “alertamos a população que danificar placas é crime, e quem pratica estes atos, além do crime cometido está sujeito também às sanções previstas em lei”, disse. “A falta dessas placas é responsável por um grande número de acidentes, nas mais diversas regiões, provocando lesões graves e até mortes, que poderiam ser evitadas”, destacou o diretor do Detransede.

É comum o cidadão se deparar, em diversos pontos da cidade, com a destruição do patrimônio público, em geral cometido por vândalos. A ação causa, além de prejuízos financeiros, a geração de riscos para as pessoas, quer sejam transeuntes pedestres ou condutores de veículos automotivos.

O Detransede recebe com frequência grande número de placas de sinalização danificadas, sendo alvo desses criminosos nos mais diversos pontos da cidade.

O diretor, inclusive, solicita o apoio de toda a população, assim como da Imprensa em geral, para que se inicie uma campanha de conscientização da população sobre a importância de preservar esse bem público. “Com a colaboração de todos os cidadãos de bem é possível coibir essa prática nociva em Carambei”, disse Coza.

O que diz a lei:

O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público:

Art. 163– Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena–detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único– Se o crime é cometido:

I– com violência à pessoa ou grave ameaça;

II– com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III– contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV– por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena–detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Redação Página 1

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