Determinação: prefeituras devem atualizar Planos Municipais de Saneamento Básico

Determinação: prefeituras devem atualizar Planos Municipais de Saneamento Básico

Da Assessoria*

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que as prefeituras de Jaguariaíva (Campos Gerais) e Marialva (Região Metropolitana de Maringá) atualizem, dentro do prazo de 12 meses, seus Planos Municipais de Saneamento Básico, conforme previsto no Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).

Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem procedentes duas representações resultantes de auditorias promovidas sobre o tema junto aos municípios pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) da Corte como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do órgão de controle.

 No caso de Jaguariaíva, eles ordenaram ainda que o município formalize, em até seis meses, a adesão a uma agência reguladora de saneamento básico, outra exigência do novo marco que não vinha sendo cumprida pelo ente, conforme verificado pela unidade técnica do Tribunal.

 O mesmo prazo foi concedido ao Município de Marialva para que solicite ao Instituto Água e Terra (IAT) a outorga, ou a renovação de outorgas vencidas, para a operação das fontes de captação e lançamento de efluentes. O objetivo também é a correção de irregularidade encontrada em auditoria do PAF 2022.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator dos dois processos, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão de plenário virtual nº 12/2023, concluída em 6 de julho. Cabem recursos contra as decisões contidas nos Acórdãos nº 1838/23 e nº 1839/23, ambos emitidos pelo Tribunal Pleno e veiculados no dia 13 do mesmo mês, na edição nº 3.020 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

*Com TCE

Redação Página 1

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