Carambeí define novo decreto e intensifica ainda mais as medidas

Carambeí define novo decreto e intensifica ainda mais as medidas

Cleucimara Santiago

Carambeí – A prefeitura de Carambeí atualizou as medidas de restrição visando o enfrentamento ao novo coronavírus. As medidas foram anunciadas em live em rede social e publicadas no Diário Oficial do Município. O decreto 54/2021 entrou em vigência na sexta-feira (19) e segue até dia 26.

Entre as medidas mais rígidas, multas para quem for flagrado sem máscara nas ruas ou espaços públicos, e pessoas com resultado positivo para o Covid que não estiverem cumprindo o isolamento social. A prefeita Elisangela Pedroso afirma que a prefeitura tem recebido muitas denúncias de pessoas infectadas que continuam trabalhando e circulando normalmente.

No novo decreto está previsto a suspensão do alvará dos estabelecimentos que descumprirem as medidas restritivas de combate a pandemia.
Atividades de atendimento ao público no Paço Municipal em todos os dias da semana, exceto para os departamentos de Tributação e Protocolo Geral, foram suspensas.

A prefeita afirmou que as medidas tomadas pela administração foram conversadas com demais segmentos, seja a Câmara Municipal, Associação Comercial e lideranças religiosas da cidade, pensando no bem-estar da população, devido ao agravamento de casos de pessoas positivadas como também o aumento do número de óbitos na cidade.

No novo decreto, o toque de recolher foi ampliado e será das 20 horas até às 5 horas do dia seguinte, com período de carência até as 20h30 para que as pessoas que estejam em determinado estabelecimento, a exemplo de um culto religioso, tenham tempo de chegarem em suas residências. A suspensão de eventos de qualquer natureza, público ou privado, fechado ou ao ar livre, seja governamental, artístico, cultural, político, científico ou comercial, cuja a densidade ultrapasse a de quinze pessoas no referido ambiente ou espaço, foi mantida.

Fica permitida a realização de reuniões executivas, reuniões voltadas às atividades laborais e de aprimoramento de segunda a sexta-feira, priorizando-se que estas ocorram preferencialmente em ambiente virtual e, caso não seja possível, o espaço destinado ao evento deva ocorrer com a ocupação máxima de 30% da capacidade do local, observado o Toque de Recolher.

A circulação de pessoas somente será permitida aos prestadores de serviço na área da saúde, segurança, assistência social, serviços de entrega em domicílio de alimentos – delivery de alimentos -, empregados de empresas que operem em turnos noturnos e situações emergenciais como registros policiais e emergências de saúde ou outros desde que devidamente comprovados, caso abordados pela autoridade sanitária.

Outro ponto importante está relacionado ao funcionamento de estabelecimentos no município aos sábados e domingos. Supermercados, mercados, mercearias poderão estender as suas atividades até às 20 horas, lembrando que todo e qualquer outro estabelecimento poderá funcionar até ao meio-dia do sábado. Farmácias, drogarias, poderão funcionar em qualquer horário, pois são regidas por lei específica sendo uma atividade de extrema necessidade.

Estabelecimentos médicos particulares, situações de urgência e emergência que ocorram após as 20 horas, poderão prestar atendimento em regime de plantão, com as portas do estabelecimento fechadas.

Estabelecimentos de fornecimento de alimentação, restaurantes, lanchonetes, churrascarias, podem funcionar após o meio-dia de sábado, somente no sistema delivery. Domingos e feriados todos os estabelecimentos devem permanecer fechados. Fornecimento de alimentação, poderá na modalidade de entrega à domicílio e em regime 24 horas.

A comercialização de bebidas por quaisquer estabelecimentos ou seu consumo em vias e logradouros públicos está proibida após às 20 horas de segunda a sexta-feira, assim como em qualquer horário aos sábados e domingos, e feriados.
Os postos de combustíveis dentro do perímetro urbano, inclusive suas lojas de conveniência, restaurantes e anexos poderão funcionar em regime de 24 horas de segunda-feira a sexta-feira, desde que respeitadas as medidas de contingenciamento. De segunda-feira a sexta-feira, é proibida a comercialização e consumo de alimentos e bebidas nas lojas de conveniência durante os horários tratados.

Em relação a bares, botequins, casas noturnas, choperias, lanchonetes, restaurantes, pesqueiros e demais atividades correlatas, deverão atender a ocupação máxima permitida de 30% do estabelecimento e distância de 2 metros entre as mesas, além de seguir as demais regras de segurança, não sendo permitidos som mecânico ou shows ao vivo.

Em relação às distribuidoras de bebidas, é terminantemente vedado o consumo de bebidas no local em qualquer dia da semana, devendo o responsável pelo estabelecimento ordenar as filas a fim de evitar o agrupamento de pessoas durante a comercialização de segunda a sextas-feiras até as 20 horas e aos sábados até as 12 horas, sendo vedado seu funcionamento durante todo os domingos e feriados.

Em relação aos contêineres, trailers, barracas e carrinhos de alimentação rápida (fastfood), poderão comercializar seus produtos, vedado o consumo no local, de segunda a sextas-feiras até as 20 horas, e aos sábados até as 12 horas, sendo que após esses horários, poderão atender em sistema de entrega a domicílio, inclusive aos domingos e feriados.

Em relação aos pesqueiros, é proibido o compartilhamento de mesas por pessoas que não componham o mesmo grupo, sendo permitida a comercialização de produtos no local de segunda a sextas-feiras até as 20 horas e aos sábados até as 12 horas, sendo que após esses horários, poderão atender em sistema de entrega em domicílio, inclusive aos domingos e feriados.

É terminantemente proibido o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, como cuias de chimarrão, narguilés, copos, toalhas, dentre outros, sob pena de caracterização infracional sujeita às penalidades previstas no Decreto.
Os templos religiosos poderão manter suas atividades, observando a ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

O funcionamento das instituições de ensino municipal públicas e privadas, ficará sob análise e critério do Comitê ‘Volta às aulas’ instituído pelo Decreto Municipal nº.18/2021.

Ficam suspensas as atividades desportivas coletivas de recreação ao ar livre em parques, parques infantis e logradouros públicos, excepcionando-se as atividades individuais desde que atendidas às regras tratadas. Em relação às academias de práticas desportivas, de artes marciais/congêneres e atividades aquáticas deverão observar as medidas de prevenção sanitárias com lotação máxima de 30%.

Durante o funcionamento dos estabelecimentos no Município deverá haver a intensificação de higienização das mãos com álcool em gel, bem como, a aferição de temperatura a todos aqueles que adentrarem em seu interior, assim como, o cumprimento das medidas tratadas no Decreto.

Todos os estabelecimentos são obrigados à adoção das medidas sanitárias. A fiscalização do cumprimento das medidas está intensificada e os descumprimentos do Decreto serão avaliadas e consequentemente punidas.

Redação Página 1

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